TJPB - 0802118-72.2014.8.15.0731
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria de Fatima Moraes Bezerra Cavalcanti
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Polo Ativo
Movimentações
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08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Mista de Cabedelo DECISÃO 0802118-72.2014.8.15.0731 [Execução Contratual] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) rafael dantas valengo(*51.***.*52-28); JOSE FELIX DE BRITO(*64.***.*94-04); LUIZ PINHEIRO LIMA(*14.***.*18-04); EMPAER;
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA proposta por JOSÉ FELIX DE BRITO em face da EMPAER, distribuída, inicialmente, à 4ª Vara Mista de Cabedelo.
Justiça gratuita deferida (Id.864876).
Foi prolatada sentença de procedência do pedido (Id. 7444324).
O Juízo da 4ª Vara Mista de Cabedelo se declarou incompetente e determinou o envio dos autos para o Juizado Especial Misto (Id. 27188482).
O Magistrado do Juizado Especial suscitou o conflito de competência, tendo o E.TJPB declarado como competente a 4ª Vara Mista de Cabedelo (Id. 34858104), tendo sido determinada a remessa dos autos àquela Unidade (Id. 34921779).
Entretanto, a distribuição, ao invés de fazer a remessa dos autos para a 4ª Vara Mista de Cabedelo, procedeu com a distribuição por sorteio, se encontrando o processo perante esta 3ª Vara Mista. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, procedi com o cancelamento da guia de custas iniciais, que se encontrava em aberto no sistema, já que o autor é beneficiário da justiça gratuita.
Observa-se que houve equívoco do distribuidor ao proceder uma nova distribuição, por sorteio, quando deveria ter enviado os autos à Vara de origem.
Dessa forma, em obediência ao princípio do juiz natural, determino o retorno dos autos a 4ª Vara Mista de Cabedelo/PB.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cabedelo/PB, datado e assinado digitalmente.
Giovanna Lisboa Araujo de Souza Juíza de Direito -
24/04/2020 13:58
Remetidos os Autos (Julgado com Baixa Definitiva) para o Juízo de Origem
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24/04/2020 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2020 21:07
Conclusos para despacho
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26/03/2020 14:55
Recebidos os autos
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26/03/2020 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2019 09:53
Baixa Definitiva
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13/09/2019 09:53
Remetidos os Autos (Julgado com Baixa Definitiva) para o Juízo de Origem
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13/09/2019 09:52
Transitado em Julgado em 12 de Setembro de 2019
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13/09/2019 09:52
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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13/09/2019 00:00
Decorrido prazo de INST DE TERRAS E PLANEJAMENTO AGRICOLA DO EST PARAIBA em 12/09/2019 23:59:59.
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13/09/2019 00:00
Decorrido prazo de JOSE FELIX DE BRITO em 12/09/2019 23:59:59.
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12/08/2019 14:17
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2019 18:22
Homologada a Desistência do Recurso
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08/04/2019 12:10
Conclusos para despacho
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08/04/2019 11:51
Juntada de Petição de cota
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25/03/2019 22:32
Autos entregues em carga/vista ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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25/03/2019 22:32
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2019 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2019 09:35
Juntada de Petição de petição
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14/03/2019 09:35
Juntada de Petição de petição
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18/02/2019 09:11
Conclusos para despacho
-
18/02/2019 09:11
Juntada de Certidão
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15/02/2019 14:12
Recebidos os autos
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15/02/2019 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2019
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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