TJPB - 0807455-29.2025.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:53
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 03/09/2025 23:59.
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27/08/2025 02:21
Publicado Expediente em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0807455-29.2025.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Cancelamento de vôo] AUTOR: FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ, LUIS ANTONIO MELO DE QUEIROZ REU: AZUL LINHA AEREAS Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento do saldo remanescente indicado pela parte exequente, de R$ 1.201,20 (mil duzentos e um reais e vinte centavos), ou manifeste o que entende ser de direito, sob pena de penhora via SISBAJUD e adoção de outras medidas solicitadas pela parte exequente.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES Juiz(a) de Direito -
25/08/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 08:09
Conclusos para despacho
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14/08/2025 03:23
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 13/08/2025 23:59.
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22/07/2025 14:40
Juntada de documento de comprovação
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18/07/2025 00:29
Publicado Expediente em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 08:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/07/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 07:45
Juntada de Certidão
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16/07/2025 07:36
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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16/07/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 02:36
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 09/07/2025 23:59.
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01/07/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 03:20
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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20/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0807455-29.2025.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Cancelamento de vôo] AUTOR: FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ, LUIS ANTONIO MELO DE QUEIROZ REU: AZUL LINHA AEREAS Vistos, etc.
Alega a parte embargante a ocorrência de suposta omissão na decisão combatida, uma vez que não foi apreciado o pleito indenizatório a título de danos materiais.
Como se sabe, os embargos de declaração têm por finalidade o esclarecimento de ponto obscuro, contraditório e omisso na decisão, ou ainda a correção de eventual erro material.
Assim, restando comprovada a existência de quaisquer desses pontos na decisão atacada, necessária, portanto, o acolhimento do pedido.
No presente caso, assiste razão à parte embargante, uma vez que a decisão vergastada não chegou a apreciar a referida questão.
Os autores demonstraram a responsabilidade da companhia ré quanto às falhas na prestação de serviço narradas - dentre elas, o extravio temporário da bagagem.
Com efeito, nesse ínterim, os autores que encontraram-se sem seus pertences precisaram desembolsar a aquisição de itens irremediáveis para suas atividades cotidianas, devendo, portanto, serem ressarcidos nos referidos valores.
Cito que a importância requerida encontra-se devidamente comprovada pelas notas fiscais colacionadas aos autos.
Portanto, é procedente o pedido inicial indenizatório a título de danos materiais nos termos requeridos.
Isto posto, ACOLHO os embargos de declaração manejados, por preencherem os pressupostos legais do art. 1.022 do CPC, uma vez que, verificada a omissão apontada para JULGAR PROCEDENTE o pedido indenizatório a título de danos materiais no valor de R$ 1.092,90 (Hum mil e noventa e dois reais e noventa centavos) devidamente corrigidos pelo IPCA a contar de cada desembolso (efetivo prejuízo) e acrescido de juros moratórios de 1% a.m. a contar da citação, com observância à Taxa Selic (art. 406 do CC/02).
Publicado e Registrado Eletronicamente.
Intime(m)-se.
Após trânsito em julgado, certifique-se a escrivania, em seguida dê-se prosseguimento ao feito, nos termos desta decisão.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
18/06/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 11:36
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/06/2025 05:40
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 02/06/2025 23:59.
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04/06/2025 05:40
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO MELO DE QUEIROZ em 02/06/2025 23:59.
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04/06/2025 05:40
Decorrido prazo de FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ em 02/06/2025 23:59.
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31/05/2025 09:06
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 15:54
Conclusos para despacho
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30/05/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 18:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/05/2025 11:30
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 16:47
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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21/05/2025 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO PROCESSO: 0807455-29.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Cancelamento de vôo] AUTOR: FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ, LUIS ANTONIO MELO DE QUEIROZ REU: AZUL LINHA AEREAS De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
CLAUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANCA, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento ao despacho constante dos autos da ação acima referenciada, fica(m) a(s) parte(s) REU: AZUL LINHA AEREAS, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA(s) para, em cinco dias, se manifestar(em) sobre os Embargos de Declaração interpostos pela parte contrária.
Advogado do(a) REU: FLAVIO IGEL - SP306018 Prazo: 05 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA-PB, em 20 de maio de 2025 De ordem, ANA KARINA MARTINS PORDEUS PIRES BRASIL Técnico Judiciário -
20/05/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/05/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 20:18
Julgado procedente em parte do pedido
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06/05/2025 15:13
Conclusos para despacho
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06/05/2025 15:13
Juntada de Projeto de sentença
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14/04/2025 09:54
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/04/2025 09:54
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 10/04/2025 09:30 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/04/2025 09:51
Juntada de Termo de audiência
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09/04/2025 18:39
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 09:12
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/04/2025 09:30 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/02/2025 20:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/02/2025 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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