TJPB - 0827393-10.2025.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:33
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/09/2025 23:59.
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10/09/2025 12:15
Recebidos os autos do CEJUSC
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10/09/2025 12:14
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 10/09/2025 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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10/09/2025 08:09
Juntada de Petição de outros documentos
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24/08/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 00:09
Publicado Expediente em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL FÓRUM DES.
JOSÉ FLÓSCOLO DA NÓBREGA (FÓRUM REGIONAL DE MANGABEIRA) CEJUSC CÍVEL DE MANGABEIRA (CEJUSC V DE JOÃO PESSOA) Av.
Hilton Souto Maior, s/n, subsolo, Mangabeira VII, João Pessoa-PB, CEP: 58.055-018 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0827393-10.2025.8.15.2001 LOCAL DA AUDIÊNCIA: Cejusc Cível de Mangabeira VARA DE ORIGEM DO PROCESSO: 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: ROGERIO DO NASCIMENTO BATISTA REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL Tipo: Conciliação Sala: Sala do Cejusc Cível de Mangabeira Data: 10/09/2025 Hora: 09:00 , Fórum de Mangabeira Pela presente, de ordem do Juiz Coordenador deste Cejusc Cível, INTIMO a(s) parte(s), autora e ré, na pessoa do(s) advogado(s) cadastrado(s) no sistema (NCPC, art. 334, § 3º) para a audiência de conciliação acima mencionada.
Também pode participar da referida audiência de forma remota/virtual (caso possua equipamento tecnológico e serviço de internet adequados), através do aplicativo de conferência GOOGLE MEET, devendo digitar no campo da URL do navegador de internet o link de acesso que é disponibilizado antecipadamente nesta intimação: http://meet.google.com/qsv-xttj-yzw João Pessoa, 20 de agosto de 2025 DANIEL BERINGUER AMARO FORMIGA Técnico Judiciário -
20/08/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 08:03
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 10/09/2025 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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15/08/2025 03:44
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 14/08/2025 23:59.
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08/08/2025 07:49
Recebidos os autos.
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08/08/2025 07:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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02/08/2025 02:57
Juntada de entregue (ecarta)
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26/07/2025 01:43
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 25/07/2025 23:59.
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25/07/2025 22:44
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 01:29
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 13:22
Expedição de Carta.
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16/07/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 16:00
Determinada a citação de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL - CNPJ: 04.***.***/0001-03 (REU)
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15/07/2025 16:00
Concedida a Antecipação de tutela
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15/07/2025 16:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROGERIO DO NASCIMENTO BATISTA - CPF: *12.***.*40-20 (AUTOR).
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13/06/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 16:35
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 08:32
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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26/05/2025 20:19
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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23/05/2025 12:27
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 12:02
Conclusos para despacho
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22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0827393-10.2025.8.15.2001 AUTOR: ROGERIO DO NASCIMENTO BATISTA REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE DANOS MORAIS, ajuizada levando em consideração o domicílio do Promovente, que fica no bairro Planalto da Boa Esperança.
Observa-se, ainda, que o Promovido é domiciliado na comarca de São Paulo/SP.
Ocorre que o referido bairro encontra-se inserido na Resolução nº 55/2012 do TJPB, que define a competência das Varas Regionais de Mangabeira.
Preceitua o art. 1º, da referida Resolução: “Art. 1º - A jurisdição das Varas Regionais e dos Juizados Especiais Regionais Mistos de Mangabeira será exercida nos limites territoriais dos bairros de Água Fria, Anatólia, Bancários, Barra de Gramame, Cidades dos Colibris, Costa do Sol, Cuiá, Ernesto Geisel, Funcionários II, III e IV, Grotão, Jardim Cidade Universitária, Jardim São Paulo, João Paulo II, José Américo, Mangabeira, Muçumagro, Paratibe, Penha, Planalto da Boa Esperança e Valentina Figueiredo”. (grifei) A rigor, tratando-se de competência territorial e, portanto, incompetência relativa, não poderia esta ser declarada de ofício.
Acontece que, nesta comarca, existem os juízos centralizados e os juízos distritais.
Embora tendo em conta o território do bairro onde há foro ou juízo distrital, a competência, neste caso, não é relativa, mas absoluta.
A competência regionalizada na lei de organização judiciária é do juízo, isto é, competência funcional, pois corresponde à divisão interna das atribuições entre os vários juízos da mesma comarca.
Assim, declaro, de ofício, a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar esta demanda e, por consequência, determino a redistribuição dos autos, por sorteio, para uma das Varas Cíveis do Fórum Regional de Mangabeira.
João Pessoa, 20 de maio de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
21/05/2025 08:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/05/2025 16:40
Determinada a redistribuição dos autos
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20/05/2025 16:40
Declarada incompetência
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17/05/2025 14:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/05/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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