TJPB - 0802322-49.2023.8.15.0231
1ª instância - 2ª Vara Mista de Mamanguape
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:41
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 08:45
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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13/06/2025 02:48
Decorrido prazo de ADERBAL DE BRITO VILLAR em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 02:48
Decorrido prazo de DOUGLAS LOPES DO NASCIMENTO em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 02:48
Decorrido prazo de ANA CAROLINE DE SOUSA SILVA em 12/06/2025 23:59.
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04/06/2025 15:33
Juntada de Petição de resposta
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22/05/2025 11:18
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 11:18
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 11:18
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Mamanguape CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0802322-49.2023.8.15.0231 [Adicional por Tempo de Serviço] REQUERENTE: DOUGLAS LOPES DO NASCIMENTO REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAPIM, MUNICIPIO DE CAPIM SENTENÇA Vistos, Trata-se de ação executiva individual proposta como cumprimento de sentença coletiva proferida nos autos do Processo n° 0801204-14.2018.8.15.0231, movida por DOUGLAS LOPES DO NASCIMENTO em face de MUNICÍPIO DE CAPIM/PB.
Contudo, a parte exequente pediu a desistência do cumprimento de sentença.
Após, vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Dispõe o art. 485, VIII, do CPC, que se extingue o processo, sem resolução do mérito, quando o juiz homologar a desistência da ação.
No caso, houve pedido expresso de desistência e não há necessidade de ouvir a parte contrária, conforme dispõe o art. 775 do CPC.
Pelo exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o pedido de cumprimento de sentença, com fulcro nos art. 485, VIII, do CPC.
Torno sem efeito eventual RPV/Precatório expedido, devendo, nesse último caso, ser oficiado à Presidência do TJPB, remetendo-lhe cópia da presente sentença.
Custas processuais e honorários advocatícios, esses fixados em 10 % sobre o valor da causa, suspendo o pagamento pelo prazo prescricional de 05 anos, a contar desta sentença, dada a gratuidade de justiça concedida à parte exequente.
Publicação e registro eletrônico.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Mamanguape, data e assinatura digitais JUIZ(A) DE DIREITO -
20/05/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:41
Extinto o processo por desistência
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19/05/2025 13:48
Conclusos para despacho
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19/05/2025 13:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/05/2025 13:26
Extinto o processo por desistência
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19/05/2025 13:13
Conclusos para despacho
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12/05/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 02:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAPIM em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:18
Decorrido prazo de ADERBAL DE BRITO VILLAR em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:18
Decorrido prazo de ANA CAROLINE DE SOUSA SILVA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:18
Decorrido prazo de DOUGLAS LOPES DO NASCIMENTO em 08/05/2025 23:59.
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15/04/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 11:42
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
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27/02/2025 11:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/02/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 18:29
Conclusos para despacho
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14/11/2024 00:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAPIM em 13/11/2024 23:59.
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22/10/2024 01:30
Decorrido prazo de DOUGLAS LOPES DO NASCIMENTO em 21/10/2024 23:59.
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20/09/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 10:09
Outras Decisões
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03/09/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 08:30
Juntada de Decisão
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16/08/2024 22:49
Juntada de provimento correcional
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16/04/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 15:15
Conclusos para despacho
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06/03/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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02/03/2024 00:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAPIM em 01/03/2024 23:59.
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04/12/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 08:10
Conclusos para decisão
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28/11/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 14:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/07/2023 14:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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