TJPB - 0801005-23.2020.8.15.1071
1ª instância - Vara Unica de Jacarau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 14:30
Juntada de RPV
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05/07/2025 00:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO em 04/07/2025 23:59.
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23/05/2025 14:59
Juntada de Petição de resposta
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23/05/2025 12:35
Publicado Expediente em 23/05/2025.
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23/05/2025 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0801005-23.2020.8.15.1071 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Gratificação Natalina/13º salário, Indenização / Terço Constitucional] AUTOR(S): Nome: JESSICA PEREIRA DA SILVA Endereço: RUA DA FRATERNIDADE, S/N, CENTRO, LAGOA DE DENTRO - PB - CEP: 58250-000 Nome: JEAN PEREIRA DA SILVA Endereço: RUA DA FRATERNIDADE, S/N, CENTRO, LAGOA DE DENTRO - PB - CEP: 58250-000 Advogado do(a) REQUERENTE: JULIO CESAR NUNES DA SILVA - PB18798 RÉU(S): Nome: MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO Endereço: RUA ALFREDO CHAVES, S/N, CENTRO, LAGOA DE DENTRO - PB - CEP: 58250-000 ATO ORDINATÓRIO E EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PORTARIA 32/2024 De ordem do Exmo.
Sr.
Juiz de Direito desta comarca de Jacaraú PB, Dr.
Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho, em conformidade com a portaria indicada acima, intimo as partes para, querendo, se manifestar, no prazo de 10 dias (em dobro para a Fazenda Pública), acerca de eventual correção do RPV/precatório em elaboração, conforme dados abaixo: Excelentíssimo Sr.
Prefeito Municipal de Lagoa de Dentro.
Assunto: Requisição de Pequeno Valor.
Processo n.º 0801005-23.2020.8.15.1071 O Doutor Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho, MM.
Juiz de Direito desta Comarca de Jacaraú - PB, no exercício de seu cargo, e na forma do que determina o art. 100 da CF/88 e a Resolução nº 20/2006 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, REQUISITA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município indicado acima, o pagamento da importância de R$ 8.736,09 (oito mil, setecentos e trinta e seis reais e nove centavos), referente ao valor da execução, atualizada até 21/08/2023, destacando deste valor os honorários contratuais no importe de 30% (trinta por cento), devendo ser pago mediante crédito para as contas bancárias a seguir identificada: NOME DO BENEFICIÁRIO I: JESSICA PEREIRA DA SILVA - CPF *08.***.*93-69 NUMERO E NOME DO BANCO: 0260 - BANCO NUBANK NUMERO DA AGÊNCIA: 0001 NÚMERO DA CONTA: 19911648 VALOR: R$ 3.057,63 NOME DO BENEFICIÁRIO II: JEAN PEREIRA DA SILVA - CPF *02.***.*70-18 NUMERO E NOME DO BANCO: 001 - BANCO DO BRASIL NUMERO DA AGÊNCIA: 2235-7 NÚMERO DA CONTA: 15.141-6 VALOR: R$ 3.057,63 NOME DO BENEFICIÁRIO III: JÚLIO CÉSAR NUNES DA SILVA - CPF *07.***.*90-35 NUMERO E NOME DO BANCO: 104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL NUMERO DA AGÊNCIA: 0042 NÚMERO DA CONTA: 000584953482-9 VALOR: R$ 2.620,83 Ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
Jacaraú, 21 de maio de 2025.
EDNAEL DOS SANTOS Analista/Técnico/Serventuário -
21/05/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 07:47
Juntada de Certidão
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20/05/2025 11:59
Juntada de Certidão
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19/05/2025 22:46
Juntada de Petição de cota
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14/04/2025 10:28
Juntada de Petição de resposta
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08/04/2025 04:46
Publicado Expediente em 08/04/2025.
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07/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 12:12
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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11/12/2024 22:43
Juntada de Petição de cota
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27/11/2024 19:00
Juntada de Petição de resposta
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30/10/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 01:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO em 23/05/2024 23:59.
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22/05/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 16:21
Juntada de Petição de comunicações
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29/04/2024 16:16
Juntada de Petição de comunicações
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29/04/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 09:35
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/11/2023 12:52
Conclusos para despacho
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27/11/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 11:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/10/2023 10:09
Conclusos para despacho
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23/10/2023 09:01
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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21/10/2023 01:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO em 20/10/2023 23:59.
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22/08/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 16:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/08/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 11:31
Transitado em Julgado em 10/05/2023
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10/05/2023 18:40
Juntada de Petição de comunicações
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10/05/2023 00:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO em 09/05/2023 23:59.
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07/04/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2023 10:42
Julgado procedente o pedido
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13/03/2023 21:40
Conclusos para despacho
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13/02/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2022 13:12
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 12:21
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 23:45
Juntada de Petição de réplica
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05/10/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 00:34
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2022 23:56
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 12:42
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 18:09
Deferido o pedido de
-
08/02/2022 10:44
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 03:09
Decorrido prazo de JEAN PEREIRA DA SILVA em 07/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 03:05
Decorrido prazo de JESSICA PEREIRA DA SILVA em 07/02/2022 23:59:59.
-
07/02/2022 21:28
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 12:41
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 00:50
Decorrido prazo de JEAN PEREIRA DA SILVA em 22/06/2021 23:59:59.
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23/06/2021 00:41
Decorrido prazo de JESSICA PEREIRA DA SILVA em 22/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 21:59
Juntada de Petição de petição
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19/05/2021 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 08:58
Conclusos para despacho
-
06/02/2021 01:18
Decorrido prazo de JEAN PEREIRA DA SILVA em 05/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 01:18
Decorrido prazo de JESSICA PEREIRA DA SILVA em 05/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 22:03
Juntada de Petição de petição
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05/12/2020 00:58
Decorrido prazo de JESSICA PEREIRA DA SILVA em 04/12/2020 23:59:59.
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05/12/2020 00:58
Decorrido prazo de JEAN PEREIRA DA SILVA em 04/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 06:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2020 22:00
Conclusos para despacho
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03/12/2020 21:48
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2020 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2020 20:18
Juntada de Petição de petição
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12/11/2020 23:58
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2020 02:52
Decorrido prazo de JEAN PEREIRA DA SILVA em 09/11/2020 23:59:59.
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11/11/2020 02:52
Decorrido prazo de JESSICA PEREIRA DA SILVA em 09/11/2020 23:59:59.
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09/11/2020 13:30
Juntada de Petição de petição
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05/10/2020 17:37
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2020 17:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JESSICA PEREIRA DA SILVA (*08.***.*93-69) e outro.
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05/10/2020 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2020 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2020
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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