TJPB - 0808995-04.2025.8.15.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Aluizio Bezerra Filho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 29 ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 22 de Setembro de 2025, às 14h00 , até 29 de Setembro de 2025. -
30/08/2025 15:19
Juntada de Petição de parecer
-
29/08/2025 07:38
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 25/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/08/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 00:33
Decorrido prazo de Mizael Gomes De Carvalho em 18/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:06
Publicado Expediente em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 17:10
Juntada de Decisão
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Gabinete Des.
Aluizio Bezerra DESPACHO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0808995-04.2025.8.15.0000 Origem: 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de João Pessoa Relator: Des.
Aluizio Bezerra Filho Agravante: Contrate Serviços Ltda Advogadas: Beatriz Gonçalves Moraes da Cunha Mergulhão (OAB/PE n.º 43.703) e Elisa Albuquerque Maranhão Rego (OAB/PE n.º 36.974) Agravados: Pregoeiro Oficial do Governo do Estado da Paraíba Terceiro interessado: Alerta Serviços Ltda Advogado: Taney Queiroz e Farias (OAB/PE n.º 475-A), Alessandro Christian da Costa Silva (OAB/PE n.º 21.007), Caio Cavalcanti Mello de Paula (OAB/PE n.º 44.973) e João Cleyton Bezerra de Sousa (OAB/PE n.º 24.913) Vistos etc.
Considerando a juntada da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (id. 36278356), que suspendeu os efeitos da decisão anteriormente prolatada nestes autos - que havia determinado a suspensão dos efeitos do ato de habilitação da empresa Alerta Serviços LTDA no certame licitatório objeto da controvérsia (id. 34777905), até o trânsito em julgado ação mandamental -, DETERMINO: 1.
A intimação das partes para ciência da mencionada decisão e adoção das providências que entenderem pertinentes, especialmente quanto à eventual perda superveniente do interesse recursal, em razão do quanto deliberado pela Corte Superior, no prazo de 5 (cinco) dias úteis; 2.
A intimação do Estado da Paraíba para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, se manifeste especificamente acerca da eventual perda de interesse nos Embargos de Declaração opostos em face da decisão de id. 36007714.
Cumpridas as diligências, retornem os autos conclusos.
João Pessoa-PB, datado e assinado eletronicamente.
Des.
Aluizio Bezerra Filho Relator -
06/08/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2025 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 08:25
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 08:17
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 19:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/07/2025 10:19
Juntada de Petição de informações prestadas
-
23/07/2025 10:15
Expedição de Documento de Comprovação.
-
23/07/2025 10:14
Expedição de Documento de Comprovação.
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21/07/2025 11:04
Juntada de Documento de Comprovação
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18/07/2025 09:08
Expedição de Carta de ordem.
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17/07/2025 11:26
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 11:24
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 00:04
Publicado Expediente em 17/07/2025.
-
17/07/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 08:41
Conclusos para despacho
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15/07/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 10:45
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2025 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 11/07/2025 23:59.
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09/07/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 00:01
Publicado Expediente em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0808995-04.2025.8.15.0000 AGRAVANTE: CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP AGRAVADO: ESTADO DA PARAIBA, MIZAEL GOMES DE CARVALHO I N T I M A Ç Ã O Intimação das partes, por meio de seu(s) advogado(s), para tomar ciência da Decisão/Acórdão (ID 35432332).
Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 16 de junho de 2025 . -
16/06/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/06/2025 10:55
Revogada decisão anterior Redistribuição por prevenção (12255) datada de 02/06/2025
-
10/06/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 09:27
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 09:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
10/06/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 07:00
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
05/06/2025 00:01
Publicado Expediente em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 14:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/06/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 13:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/06/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 17:51
Revogada a Medida Liminar
-
02/06/2025 17:51
Determinação de redistribuição por prevenção
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29/05/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 06:42
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 00:01
Publicado Expediente em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Gabinete Des.
Aluizio Bezerra DESPACHO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0808995-04.2025.8.15.0000 Origem: 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de João Pessoa Relator: Exmo.
Des.
Aluizio Bezerra Filho Agravante: Contrate Serviços Ltda Advogadas: Beatriz Gonçalves Moraes da Cunha Mergulhão (OAB/PE n.º 43.703) e Elisa Albuquerque Maranhão Rego (OAB/PE n.º 36.974) Agravados: Pregoeiro Oficial do Governo do Estado da Paraíba e Alerta Serviços Ltda Vistos etc.
Trata-se de petição (id. 34887823) apresentada por Alerta Serviços Ltda na qual a parte requer a revogação da decisão que concedeu a tutela antecipada recursal (id. 34777905) e a redistribuição do feito ao Des.
Marcos Cavalcanti de Albuquerque, sob o fundamento de prevenção, com base no art. 930 do CPC e no art. 151 do Regimento Interno deste Tribunal.
Considerando que o acolhimento do pedido formulado poderá implicar alteração da relatoria e impactar diretamente a parte agravante, determino a sua intimação para que, querendo, manifeste-se sobre a petição no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa-PB, datado e assinado eletronicamente.
Des.
Aluizio Bezerra Filho Relator -
21/05/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 06:46
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 07:00
Outras Decisões
-
15/05/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 07:01
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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14/05/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/05/2025 09:06
Concedida a Medida Liminar
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13/05/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 14:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/05/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 07:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 13:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/05/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 12:06
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 11:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/05/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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