TJPB - 0802734-46.2025.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:58
Conclusos para despacho
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04/09/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:23
Publicado Expediente em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 06:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2025 06:45
Juntada de Petição de diligência
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2º Juizado Especial Misto de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DESPACHO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0802734-46.2025.8.15.0251 [Acidente de Trânsito] AUTOR: MARIA VERONICA MELO DE MEDEIROS REU: HEMERSON, HEMERSON Diante do requerimento de cumprimento da sentença/Acórdão existente nos autos, defiro o pedido.
Observando-se as regras do NCPC.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRIMEIRAMENTE - retifique-se a autuação dos presentes autos para a classe judicial CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, se ainda não o feito.
Após, nos termos do art. 513, §2º c/c art. 523 do CPC, INTIME-SE a parte promovida para no prazo de 15 dias pagar o valor da condenação, sob pena de incidência de multa de 10% do art. 523, §1º do CPC.
Ainda, esta magistrada entende, conforme orientação do FONAJE em seu enunciado cível nº 97, embora a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 deva se aplicar aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento. -
25/08/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 08:54
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 08:40
Outras Decisões
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20/08/2025 08:37
Conclusos para despacho
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20/08/2025 08:37
Processo Desarquivado
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20/08/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 10:39
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 10:39
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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07/06/2025 06:32
Decorrido prazo de JOSE ROBSON BARBOSA em 05/06/2025 23:59.
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07/06/2025 06:32
Decorrido prazo de WALDEY LEITE LEANDRO em 05/06/2025 23:59.
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22/05/2025 10:54
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 10:54
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2º Juizado Especial Misto de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0802734-46.2025.8.15.0251 [Acidente de Trânsito] AUTOR: MARIA VERONICA MELO DE MEDEIROS REU: HEMERSON, HEMERSON JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - HOMOLOGAÇÃO.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, conforme art. 8º da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do Juiz leigo preenche os requisitos previstos na lei especial, pelo que deve ser homologada para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Posto isso, considerando tudo mais do que dos autos consta, homologo a decisão proferida alhures dotando-a da força necessária a sua efetivação, tudo nos termos do artigo 22, parágrafo único c/c 40, ambos da lei 9099/95. -
20/05/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 14:54
Julgado procedente o pedido
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17/05/2025 14:08
Conclusos para despacho
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17/05/2025 14:08
Juntada de Projeto de sentença
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06/05/2025 15:29
Juntada de Petição de outros documentos
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05/05/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 19:16
Conclusos ao Juiz Leigo
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28/04/2025 19:15
Juntada de Certidão
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28/04/2025 11:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 28/04/2025 09:40 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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28/04/2025 11:18
Juntada de Petição de contestação
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27/04/2025 13:50
Juntada de Petição de outros documentos
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27/04/2025 13:41
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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21/03/2025 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2025 10:48
Juntada de Petição de diligência
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20/03/2025 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2025 18:23
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 10:19
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 10:10
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 20:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 28/04/2025 09:40 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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12/03/2025 11:47
Determinada diligência
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12/03/2025 11:18
Conclusos para despacho
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11/03/2025 10:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/03/2025 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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