TJPB - 0035952-09.2013.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 14:43
Conclusos para decisão
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18/07/2025 02:18
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 17/07/2025 23:59.
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13/06/2025 02:44
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:16
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 11/06/2025 23:59.
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22/05/2025 10:52
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara de Executivos Fiscais EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0035952-09.2013.8.15.2001 [Multas e demais Sanções] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA EXECUTADO: BANCO SANTANDER BRASIL S/A SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em face de BANCO SANTANDER BRASIL S/A e outros, visando à cobrança do crédito tributário representado pela Certidão de Dívida Ativa nº 2013/223086 .
Ocorre que, no bojo dos Embargos à Execução Fiscal nº 0000976-68.2016.8.15.2001, foi proferida sentença com resolução de mérito, acolhendo os embargos e determinando a extinção da presente execução fiscal, com o respectivo trânsito em julgado.
Ressalte-se que o acolhimento dos embargos à execução fiscal, com a anulação da CDA, retira o título executivo extrajudicial que amparava a presente execução, tornando-a juridicamente inviável, nos termos do art. 924, inciso III, que dispõe: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) III – o título for declarado inexistente ou inválido por decisão transitada em julgado." Assim, diante da perda superveniente do título executivo e da impossibilidade de prosseguimento da execução, impõe-se a extinção do presente feito.
Ante exposto, com fundamento no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente execução fiscal.
Deixo de condenar a Fazenda Pública exequente em honorários advocatícios, uma vez que já houve tal condenação nos autos dos Embargos à Execução Fiscal, evitando-se, assim, a duplicidade da verba honorária para o mesmo contexto processual, conforme entendimento jurisprudencial consolidado.
Associe-se a presente execução aos autos dos Embargos à execução (nº 70000976-68.2016.8.15.2001).
Proceda-se, assim, com a devida associação.Proceda-se ao cancelamento de eventuais constrições judiciais realizadas nestes autos.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
JOÃO PESSOA, 1 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
20/05/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 15:33
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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07/01/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 16:11
Conclusos para despacho
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12/08/2024 14:42
em cooperação judiciária
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12/08/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 13:42
Conclusos para decisão
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12/08/2024 12:42
Processo Desarquivado
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26/03/2024 00:00
Arquivado Definitivamente
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06/11/2023 15:11
Conclusos para despacho
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06/11/2023 15:10
Juntada de Certidão
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04/10/2023 15:16
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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26/09/2023 08:40
Conclusos para decisão
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26/09/2023 08:38
Juntada de documento de comprovação
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18/08/2023 03:34
Juntada de provimento correcional
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24/07/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 14:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/04/2023 15:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 20/03/2023 23:59.
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11/04/2023 15:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 20/03/2023 23:59.
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02/03/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2022 22:59
Juntada de provimento correcional
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18/03/2022 11:56
Ato ordinatório praticado
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13/12/2021 14:33
Processo migrado para o PJe
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06/12/2021 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 02: 03/2020
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06/12/2021 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 03/2020
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06/12/2021 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 03/2020
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06/12/2021 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 06: 12/2021 MIGRACAO P/PJE
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06/12/2021 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 12/2021 NF 463/2
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02/03/2020 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 03/2020 MAR/2020
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02/09/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 09/2019 SET/2019
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01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
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03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
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08/03/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 08: 03/2018
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05/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 03/2018 NF 10/18
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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09/11/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 11/2017
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08/11/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 08: 11/2017
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08/11/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 11/2017
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05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
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30/08/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 07/2016 PA08032162001 27/07/2016 15:43
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01/08/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA MUNICIPAL 13/07/2016
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23/02/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 23: 02/2016
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 MAR/2014
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30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
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09/12/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 09: 12/2013 CARTA DE CITACAO
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15/10/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 15: 10/2013 TJEJPF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2013
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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