TJPB - 0806299-60.2023.8.15.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 01:17
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 18/07/2025 23:59.
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25/06/2025 08:18
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 15:22
Juntada de Petição de comunicações
-
18/06/2025 07:42
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0806299-60.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o Exequente para, no prazo de quinze dias, manifestar-se acerca do teor da petição retro do Executado.
Devendo, no mesmo ato, informar os seus dados bancários, para fins de expedição de alvará.
CAMPINA GRANDE, 16 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
16/06/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 19:01
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 09/06/2025 23:59.
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06/06/2025 07:38
Conclusos para despacho
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05/06/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 15:46
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2025.
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02/06/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 7ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0806299-60.2023.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANDERSON CARLOS BARBOSA CAPOEIRO REU: VIVO S.A.
ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte executada/devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acostado à petição de Id n.113490637 (art. 513, § 2º, do CPC).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC Campina Grande-PB, 29 de maio de 2025 De ordem, THIAGO CAVALCANTE MOREIRA Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
29/05/2025 07:23
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 14:51
Juntada de Petição de comunicações
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23/05/2025 12:30
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2025.
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23/05/2025 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 7ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0806299-60.2023.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANDERSON CARLOS BARBOSA CAPOEIRO REU: VIVO S.A.
ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte exequente para requerer, em 10 dias o respectivo cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento, observados os requisitos do art. 536 e seguintes do CPC, tratando-se de condenação em obrigação de fazer ou não fazer, e/ou observados os requisitos do art. 524 do CPC, tendo havido condenação líquida (planilha discriminada e atualizada do débito, com os seguintes dados: 1) o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; 2) o índice de correção monetária adotado; 3) os juros aplicados e as respectivas taxas; 4) o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; 5) a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; 6) especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; 7) indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível).
Campina Grande-PB, 21 de maio de 2025 De ordem, THIAGO CAVALCANTE MOREIRA Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
21/05/2025 15:52
Publicado Ato Ordinatório em 19/05/2025.
-
21/05/2025 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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21/05/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 07:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/05/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 11:42
Recebidos os autos
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14/05/2025 11:42
Juntada de Certidão de prevenção
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25/02/2025 02:46
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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05/09/2024 09:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/09/2024 09:49
Juntada de Certidão
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04/09/2024 15:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/08/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 01:36
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 29/07/2024 23:59.
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26/07/2024 14:51
Juntada de Petição de apelação
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28/06/2024 10:31
Juntada de Petição de comunicações
-
25/06/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 07:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/03/2024 11:25
Conclusos para julgamento
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11/03/2024 11:24
Juntada de Certidão
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11/03/2024 09:24
Juntada de Certidão
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16/02/2024 08:29
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 15/02/2024 23:59.
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29/01/2024 10:55
Determinada diligência
-
29/01/2024 10:55
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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26/01/2024 15:02
Conclusos para julgamento
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17/01/2024 14:27
Juntada de Petição de comunicações
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26/12/2023 17:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/12/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 13:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/07/2023 10:28
Conclusos para despacho
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19/07/2023 12:08
Juntada de Petição de comunicações
-
10/07/2023 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 09:28
Determinada a emenda à inicial
-
07/07/2023 09:43
Conclusos para despacho
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26/06/2023 12:59
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 19/06/2023 23:59.
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13/06/2023 04:43
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 05/06/2023 23:59.
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01/06/2023 15:16
Juntada de Petição de comunicações
-
30/05/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 07:44
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 15:21
Juntada de Petição de comunicações
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15/05/2023 12:05
Juntada de Petição de certidão
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12/05/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2023 15:04
Juntada de Petição de comunicações
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04/04/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 13:43
Juntada de Petição de comunicações
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14/03/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 08:47
Gratuidade da justiça concedida em parte a ANDERSON CARLOS BARBOSA CAPOEIRO - CPF: *55.***.*92-41 (AUTOR)
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13/03/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 18:08
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANDERSON CARLOS BARBOSA CAPOEIRO (*55.***.*92-41).
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08/03/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 15:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/03/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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