TJPB - 0816681-39.2017.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 11ª VARA CÍVEL SENTENÇA EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Acordo feito entre as partes.
Sentença homologatória.
Extinção do processo com julgamento de mérito.
Vistos etc.
Tratam os presentes autos de Ação de Execução por Título Extrajudicial ajuizada por UNIMED JOÃO PESSOA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em face de WANESKA LIMA DE ARAÚJO.
As partes entraram em acordo, razão pela qual vieram os autos conclusos. É o brevíssimo relatório.
Decido.
Trata-se de acordo celebrado entre partes maiores e capazes, objeto lícito (direito disponível) e forma não defesa em lei (CC, art. 104).
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, III, b, do NCPC, estando presente a manifesta vontade das partes, HOMOLOGO, por sentença para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontade celebrado entre as partes (ID 82626210) e, em consequência, declaro extinto o processo com resolução de mérito.
Registro de que foi realizado o desbloqueio judicial na conta bancária da executada, conforme comprovante em anexo.
P.R.I.
Custas quitadas.
Tendo em vista que as partes renunciaram ao prazo recursal, certifique-se do trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos com baixa.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em substituição -
25/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0816681-39.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc.
Indefiro o pedido de pesquisa de bens da parte executada no sistema Infojud, porquanto já consta nos autos decisão que deferiu tal pedido, oportunidade em que se acostou os anexos de ID. 55842598 e ID. 55843452.
Por outro lado, defiro o pedido de pesquisa no sistema Renajud.
Tendo sido infrutífera a pesquisa (em anexo), visto não ter retornado veículos em nome da executada passíveis de restrição, intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, requerer o que de direito, indicando outros bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
02/09/2022 09:08
Conclusos para decisão
-
15/07/2022 15:59
Juntada de Petição de informação
-
12/07/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 07:31
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 09/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 07:33
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 07:31
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 13:45
Deferido o pedido de
-
29/04/2022 16:49
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2022 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2022 10:02
Deferido o pedido de
-
25/11/2021 21:44
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 16:39
Juntada de Petição de informação
-
16/11/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 12:17
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 13:15
Juntada de Alvará
-
10/11/2021 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 23:26
Conclusos para decisão
-
03/11/2021 14:57
Juntada de Petição de informação
-
03/11/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2021 23:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 09:39
Conclusos para decisão
-
03/08/2021 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 13:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/07/2021 12:16
Conclusos para despacho
-
12/06/2021 08:47
Juntada de Petição de informação
-
11/06/2021 13:28
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 17:36
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 17:35
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 00:58
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 21/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2020 13:26
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
02/10/2020 10:18
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 14:25
Expedição de Mandado.
-
21/07/2020 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2020 23:51
Conclusos para despacho
-
16/07/2020 23:50
Juntada de Certidão
-
12/07/2020 01:02
Decorrido prazo de MARCIO MEIRA DE CASTRO GOMES JUNIOR em 10/07/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2020 15:57
Juntada de Certidão
-
10/06/2020 07:24
Expedição de Edital.
-
30/03/2020 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2020 15:55
Conclusos para despacho
-
18/12/2019 17:37
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2019 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2019 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2019 10:15
Conclusos para despacho
-
14/06/2019 10:15
Juntada de Certidão
-
27/03/2019 14:42
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2019 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2018 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2018 15:56
Expedição de Mandado.
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
04/09/2017 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2017 13:31
Conclusos para despacho
-
03/04/2017 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2017
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0827308-92.2023.8.15.2001
Banco Bradesco
Ps Servicos Imobiliarios LTDA
Advogado: Karla Maria Zanardi Matiello
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/05/2023 14:39
Processo nº 0828263-26.2023.8.15.2001
Ana Beatriz Gomes Vanderlei
Institutos Paraibanos de Educacao
Advogado: Alanna Alessia Rodrigues Pereira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/05/2023 16:36
Processo nº 0813219-74.2017.8.15.2001
Fundacao Getulio Vargas
Marcos Van Der Veen Cotrim
Advogado: Julio de Assis Araujo Bezerra Leite
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/03/2017 10:31
Processo nº 0801439-58.2022.8.15.2003
Anyely Deyse Sousa do Nascimento
Ceramica Tres Irmaos LTDA - ME
Advogado: Walter Higino de Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/05/2022 06:36
Processo nº 0803035-25.2018.8.15.2001
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Ivana Maria de Assuncao Santiago Mota
Advogado: Cicero Pereira de Lacerda Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/02/2018 14:26