TJPB - 0800163-72.2025.8.15.0261
1ª instância - 1ª Vara Mista de Pianco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 02:21
Decorrido prazo de Paulo césar Conserva em 10/07/2025 23:59.
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09/07/2025 17:11
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 10:55
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 10:55
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Piancó 1ª Vara Mista Processo: 0800163-72.2025.8.15.0261 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) [Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso] AUTOR: LUAN DE OLIVEIRA ALVES Advogado do(a) AUTOR: CARLOS CICERO DE SOUSA - PB19896 REU: MUNICIPIO DE NOVA OLINDA DESPACHO Diante da revogação do instrumento de procuração e constituição dos novos procuradores, os drs.
PAULO CÉSAR CONSERVA (OAB/PB nº 11.874) e MINELI SINFRÔNIO ALVES (OAB/PB nº 28.083), proceda-se com a devida habilitação.
Objetivando evitar posterior alegação de nulidade, por cerceamento do direito de defesa do réu, faz-se necessária a citação do promovido através dos novos procuradores constituídos, uma vez que a revogação do mandato se deu anteriormente a propositura da ação.
Considerando que é recorrente o desinteresse das partes na realização de conciliação e que o exame do feito exige apenas análise documental e se limita a questões de direito, deixo de designar audiência UNA.
Cite-se o réu.
Em caso de desinteresse na produção de prova em audiência, deverá a ré, no prazo legal, apresentar a respectiva contestação e documentos.
A apresentação prematura de contestação importará em presunção de desinteresse na realização de audiência UNA, em caso de inexistência de manifestação expressa.
Com o oferecimento de contestação, ouça-se a parte autora.
Após, faça-se conclusão para julgamento.
Em caso de manifestação de interesse na designação de audiência UNA, designe-se.
Piancó-PB, data conforme certificação digital.
PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
20/05/2025 07:17
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 07:17
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 07:17
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 20:31
Conclusos para despacho
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20/03/2025 09:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/01/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2025 22:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 09:11
Conclusos para despacho
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14/01/2025 10:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/01/2025 10:02
Distribuído por sorteio
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14/01/2025 10:01
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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