TJPB - 0812817-32.2024.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
24/08/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 00:10
Publicado Expediente em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
21/08/2025 00:10
Publicado Expediente em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0812817-32.2024.8.15.0001 DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a petição Id 116530194 e requerer o que entender oportuno, no prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE, data e assinatura digitais. -
19/08/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 08:23
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 11:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/06/2025 04:12
Juntada de entregue (ecarta)
-
22/05/2025 14:52
Publicado Expediente em 22/05/2025.
-
22/05/2025 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
22/05/2025 14:52
Publicado Edital em 22/05/2025.
-
22/05/2025 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Edital
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO Fórum Afonso Campos Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/n - Liberdade - Campina Grande/PB Telefone(s): (83) 3310-2400 O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba.
Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015, através da plataforma eletrônica www.leiloesmonteiro.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº. 0812817-32.2024.8.15.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE(S): FERNANDO LOPES SIQUEIRA e MARIA DE FATIMA SILVA SIQUEIRA EXECUTADO(S): EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA DATAS: 1º Leilão no dia 17/07/2025 a partir das 10hs:00min e com encerramento previsto às 11hs:00min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 17/07/2025, a partir das 11hs:00min e com encerramento previsto às 12hs:00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 4.905,58 (quatro mil, novecentos e cinco reais, e cinquenta e oito centavos) em 18 de novembro de 2024.
BEM(NS): ITEM 01: 01 (um) compressor de ar comprimido, marca SCHUZ, 200l, 2hp, avaliado em R$ 2.000,00 (dois mil reais); ITEM 02: 01 (um) Ar condicionado da marca PHILCO, de 9.000 BTUs, avaliado em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais); ITEM 03: 01 (um) Ar condicionado da marca TCL de 12.000 BTUs, avaliado em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em 11 de março de 2025 DEPOSITÁRIO: JAILTON DA SILVA MARTINS.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Campos Sales, 1101, José Pinheiro, Campina Grande/PB. ÔNUS: Não informado.
LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
Atenção aos Participantes do Leilão: Informamos que, para garantir a segurança e o bom funcionamento da plataforma de leilão, é necessário observar as seguintes orientações: Tempo de Inatividade: Caso o usuário permaneça logado na plataforma por mais de 30 minutos sem ofertar lances, poderá ser deslogado automaticamente.
Instabilidade na Internet: Se houver qualquer instabilidade na conexão de internet durante esse período, o usuário também poderá ser deslogado automaticamente.
Procedimento para Relogar: Em qualquer uma das situações mencionadas acima, o usuário deverá sair do login e entrar novamente na plataforma para continuar a participar e poder ofertar lances.
Essas medidas visam garantir a integridade do leilão e a segurança de todos os participantes.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita mediante a melhor oferta, com pagamento à vista, conforme estabelecido pelo art. 892 do NCPC/2015 ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
Caso o Executado pague a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
Se efetuado o pagamento da dívida ou se firmado acordo com o credor após a publicação do Edital, mas antes da hasta, a comissão será de 2% (dois por cento) do valor da avaliação, a cargo do executado, art. 9 da Resolução n.º 52, de 23 de outubro de 2013, TJPB LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA e seus(s) representante(s) legal(ais), e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 16 de maio de 2025.
DEBORAH CAVALCANTI FIGUEIREDO Juíza de Direito -
20/05/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:50
Expedição de Edital.
-
20/05/2025 14:33
Expedição de Carta.
-
20/05/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/05/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 10:39
Determinada diligência
-
30/04/2025 07:41
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 09:09
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
02/04/2025 02:44
Decorrido prazo de EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA em 01/04/2025 23:59.
-
11/03/2025 19:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 19:27
Juntada de Petição de diligência
-
28/01/2025 08:23
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 08:25
Determinada diligência
-
24/01/2025 07:08
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 11:29
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
16/10/2024 00:52
Decorrido prazo de EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA em 15/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2024 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 07:36
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 23:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/09/2024 23:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/09/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 09:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/09/2024 09:40
Transitado em Julgado em 02/09/2024
-
03/09/2024 10:50
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SILVA SIQUEIRA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 10:50
Decorrido prazo de FERNANDO LOPES SIQUEIRA em 02/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 22:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/08/2024 07:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 21:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/08/2024 23:16
Conclusos para despacho
-
04/08/2024 23:16
Juntada de Projeto de sentença
-
21/06/2024 16:07
Conclusos ao Juiz Leigo
-
21/06/2024 10:50
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/06/2024 10:48
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 19/06/2024 15:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
-
18/06/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 14:06
Juntada de aviso de recebimento
-
18/06/2024 07:38
Recebidos os autos.
-
18/06/2024 07:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
-
02/05/2024 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 09:31
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 19/06/2024 15:00 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
22/04/2024 20:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/04/2024 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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