TJPB - 0802701-96.2023.8.15.0131
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cajazeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:25
Conclusos para despacho
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22/07/2025 03:11
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 21/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 00:21
Publicado Expediente em 14/07/2025.
-
12/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 12:24
Processo Desarquivado
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23/05/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 12:30
Publicado Expediente em 23/05/2025.
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23/05/2025 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo n. 0802701-96.2023.8.15.0131 Polo Ativo: MARIA DO CARMO LIRA DE ALBUQUERQUE *80.***.*90-44 Polo Passivo: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA PROJETO DE SENTENÇA 1 Relatório (Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95). 2 Fundamentação Trata-se de ação proposta por MARIA DO CARMO LIRA DE ALBUQUERQUE *80.***.*90-44 em face de ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA.
A parte devedora cumpriu integralmente com sua obrigação (id 111983007), procedendo à transferência dos valores diretamente à conta indicada pela exequente.
Os autos foram feitos conclusos.
A quitação do débito é o objeto último do presente processo. É o caso, portanto, de se aplicar aos autos o art. 924, II, do CPC, que prevê a extinção da execução por ocasião da satisfação da obrigação. 3 Dispositivo Ante o exposto, EXTINGO a presente execução na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais ou honorários sucumbenciais (art. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Sentença publicada e registrada eletrônica e automaticamente.
Intimem-se as partes.
Ausente interesse recursal.
Desnecessária a expedição de alvará.
Arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Projeto de sentença sujeito à apreciação do MM Juiz Togado para os fins do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico.
THALES VIEIRA ALCANTARA Juiz Leigo [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
21/05/2025 06:47
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 06:47
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 09:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/05/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 11:31
Juntada de Projeto de sentença
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06/05/2025 08:20
Conclusos ao Juiz Leigo
-
06/05/2025 08:20
Processo Desarquivado
-
05/05/2025 18:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/05/2025 07:01
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 07:01
Juntada de Certidão
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05/05/2025 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 06:59
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:05
Homologada a Transação
-
24/04/2025 08:17
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 08:17
Juntada de Projeto de sentença
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23/04/2025 15:47
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/04/2025 14:12
Juntada de Petição de outros documentos
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11/04/2025 03:00
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DE SOUSA FILHO em 09/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:00
Decorrido prazo de RENATO MARLIS DE ABREU SOUZA em 09/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:00
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 09/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:55
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DE SOUSA FILHO em 09/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:55
Decorrido prazo de RENATO MARLIS DE ABREU SOUZA em 09/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:54
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 09/04/2025 23:59.
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26/03/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 08:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/03/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 09:59
Recebidos os autos
-
21/03/2025 09:59
Juntada de Certidão de prevenção
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09/05/2024 09:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/05/2024 01:49
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DE SOUSA FILHO em 07/05/2024 23:59.
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07/05/2024 16:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/04/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 09:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/04/2024 09:11
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 08:56
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
10/04/2024 01:34
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DE SOUSA FILHO em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 01:30
Decorrido prazo de RENATO MARLIS DE ABREU SOUZA em 09/04/2024 23:59.
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09/04/2024 08:33
Conclusos para decisão
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08/04/2024 19:07
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/03/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 16:50
Julgado procedente o pedido
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04/03/2024 05:15
Conclusos para despacho
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04/03/2024 05:15
Juntada de Projeto de sentença
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02/10/2023 10:39
Conclusos ao Juiz Leigo
-
02/10/2023 10:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 02/10/2023 10:30 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
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27/09/2023 16:58
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 12:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 02/10/2023 10:30 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
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09/08/2023 09:53
Determinada diligência
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09/08/2023 08:50
Conclusos para despacho
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08/08/2023 12:50
Juntada de Certidão
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27/07/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2023 15:40
Juntada de Petição de diligência
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10/07/2023 12:49
Expedição de Mandado.
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10/07/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 12:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/08/2023 10:30 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
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10/07/2023 12:37
Juntada de Certidão
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10/07/2023 12:22
Concedida a Antecipação de tutela
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06/07/2023 18:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/07/2023 18:06
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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