TJPB - 0803062-16.2023.8.15.0131
1ª instância - 3ª Vara Mista de Cajazeiras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 12:30
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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12/08/2025 12:29
Expedição de Edital.
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01/08/2025 08:01
Decorrido prazo de MARIA NELMA LACERDA CAVALCANTI LEITAO em 31/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:37
Publicado Edital em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 09:29
Expedição de Edital.
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15/07/2025 09:27
Expedição de Edital.
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09/07/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIA NELMA LACERDA CAVALCANTI LEITAO em 08/07/2025 23:59.
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18/06/2025 05:59
Publicado Edital em 18/06/2025.
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18/06/2025 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Edital
EDITAL DE CURATELA EDITAL DE INTIMAÇÃO.
JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS.
EDITAL DE INTERDIÇÃO – 2ª PUBLICAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS.
A Dra Flávia de Souza Baptista, Juíza de Direito da 3ª Vara, Comarca de Cajazeiras, Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc.
FAZ saber a todos quanto virem, ou dele notícias tiverem, que por este Juízo tramita a Ação de Curatela - PJe nº 0803062-16.2023.8.15.0131, promovida por Francisco Roosevelt Alencar de Vasconcelos Leitão em face de Maria Nelma Lacerda Cavalcanti Leitão, na qual foi proferida SENTENÇA que JULGOU PROCEDENTE o pedido inicial, para decretar a INTERDIÇÃO de Maria Nelma Lacerda Cavalcanti Leitão, limitada aos atos negociais e patrimoniais, nomeando-lhe curador(a) a pessoa de Tereza Cristina Leite Carvalho, que deverá prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 759), e não poderá de qualquer modo praticar atos de alienação ou disposições dos bens porventura pertencentes a(o) interditando(a), sem a devida autorização judicial.
E para que ninguém alegue ignorância, determinou o MM Juiz de Direito a expedição do presente edital nos termos do art. 755, § 3º, do CPC, por 03(três) vezes, com intervalo de 10(dez) dias, no Diário da Justiça Eletrônico Nacional.
Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, aos 16 de junho de 2025.
Eu, Lidiane Almeida Costa, Técnica Judiciaria, digitei e assino.
Dra.
Flávia de Souza Baptista – Juíza de Direito. -
16/06/2025 11:48
Expedição de Edital.
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16/06/2025 11:46
Juntada de Edital
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13/06/2025 10:03
Juntada de Ofício
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07/06/2025 01:29
Decorrido prazo de MARIA NELMA LACERDA CAVALCANTI LEITAO em 05/06/2025 23:59.
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27/05/2025 09:05
Juntada de Petição de cota
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26/05/2025 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2025 11:28
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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26/05/2025 10:58
Juntada de Petição de cota
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25/05/2025 10:54
Juntada de Petição de cota
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22/05/2025 12:54
Publicado Edital em 22/05/2025.
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22/05/2025 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 07:12
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 00:00
Edital
EDITAL DE CURATELA EDITAL DE INTIMAÇÃO.
JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS.
EDITAL DE INTERDIÇÃO – 1ª PUBLICAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS.
A Dra Flávia de Souza Baptista, Juíza de Direito da 3ª Vara, Comarca de Cajazeiras, Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc.
FAZ saber a todos quanto virem, ou dele notícias tiverem, que por este Juízo tramita a Ação de Curatela - PJe nº 0803062-16.2023.8.15.0131, promovida por Francisco Roosevelt Alencar de Vasconcelos Leitão em face de Maria Nelma Lacerda Cavalcanti Leitão, na qual foi proferida SENTENÇA que JULGOU PROCEDENTE o pedido inicial, para decretar a INTERDIÇÃO de Maria Nelma Lacerda Cavalcanti Leitão, limitada aos atos negociais e patrimoniais, nomeando-lhe curador(a) a pessoa de Tereza Cristina Leite Carvalho, que deverá prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 759), e não poderá de qualquer modo praticar atos de alienação ou disposições dos bens porventura pertencentes a(o) interditando(a), sem a devida autorização judicial.
E para que ninguém alegue ignorância, determinou o MM Juiz de Direito a expedição do presente edital nos termos do art. 755, § 3º, do CPC, por 03(três) vezes, com intervalo de 10(dez) dias, no Diário da Justiça Eletrônico Nacional.
Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, aos 20 de novembro de 2025.
Eu, Lidiane Almeida Costa, Técnica Judiciaria, digitei e assino.
Dra.
Flávia de Souza Baptista – Juíza de Direito. -
20/05/2025 14:54
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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20/05/2025 12:02
Juntada de documento de comprovação
-
20/05/2025 12:01
Juntada de documento de comprovação
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20/05/2025 11:48
Expedição de Edital.
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20/05/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 20:31
Julgado procedente o pedido
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04/02/2025 10:26
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 17:31
Juntada de Petição de manifestação
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08/01/2025 10:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INTERDIÇÃO (58)
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13/12/2024 00:55
Decorrido prazo de MARIA NELMA LACERDA CAVALCANTI LEITAO em 12/12/2024 23:59.
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19/11/2024 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/11/2024 09:06
Juntada de Petição de diligência
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09/11/2024 15:01
Juntada de Petição de cota
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08/11/2024 10:45
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 10:38
Juntada de Outros documentos
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09/05/2024 15:08
Juntada de Petição de cota
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24/04/2024 12:29
Juntada de Petição de cota
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24/04/2024 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2024 11:45
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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24/04/2024 01:20
Decorrido prazo de FRANCISCO MÁRCIO LEITE GRANJEIRO em 23/04/2024 23:59.
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22/04/2024 14:08
Juntada de Petição de cota
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22/04/2024 13:46
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 12:56
Juntada de Certidão
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02/04/2024 08:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2024 08:30
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 07:59
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 07:53
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 08:27
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 08:26
Juntada de Certidão
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26/01/2024 20:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2024 20:23
Juntada de Petição de diligência
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23/01/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 10:21
Expedição de Mandado.
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22/01/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 12:12
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 12:12
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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29/11/2023 00:59
Decorrido prazo de MARIA NELMA LACERDA CAVALCANTI LEITAO em 28/11/2023 23:59.
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06/11/2023 07:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2023 07:14
Juntada de Petição de diligência
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04/10/2023 15:01
Juntada de Petição de cota
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04/10/2023 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2023 11:28
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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04/10/2023 11:11
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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04/10/2023 10:53
Juntada de Petição de cota
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02/10/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 08:04
Expedição de Mandado.
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02/10/2023 07:57
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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02/10/2023 07:32
Expedição de Mandado.
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02/10/2023 07:29
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 07:54
Concedida a Antecipação de tutela
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28/09/2023 10:56
Conclusos para despacho
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28/09/2023 10:54
Juntada de Certidão
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04/09/2023 17:42
Juntada de Petição de manifestação
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04/08/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 07:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/08/2023 07:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
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