TJPB - 0800717-81.2022.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 07:28
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 07:28
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 16:52
Juntada de Petição de cota
-
29/05/2025 01:51
Publicado Edital em 29/05/2025.
-
29/05/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA-PB. 3ª VARA MISTA.
EDITAL DE INTERDIÇÃO.
PRAZO: 10 (DEZ) DIAS.
PROCESSO Nº 0800717-81.2022.8.15.0141.
Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58).
Assunto: [Nomeação, Curatela] O MM.
Juiz de Direito 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha-PB, DR.
RENATO LEVI DANTAS JALES, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo da Comarca de Catolé do Rocha-PB se processam os autos da Ação de Interdição em epígrafe, tendo sido decretada por sentença proferida nos autos de nº 0800717-81.2022.8.15.0141 e nos termos do art. 1.767, inciso I do Código Civil, a INTERDIÇÃO de MANOEL VIEIRA DE LIMA, brasileiro, solteiro, inscrito no RG de nº 3.508.227 e CPF sob o nº *87.***.*46-08, residente e domiciliado na Faz.
Melada, S/N, Área Rural, na cidade de Catolé do Rocha – PB, tendo como causa o fato do(a) interdito(a) ser portador(a) de patologia mental, de ordem permanente, conhecida como Esquizofrenia, cujo CID foi identificado como CID 10 F 20.1, e sendo-lhe nomeado(a) curador(a) definitivo(a) na pessoa de FRANCISCO WELIO DE LIMA ARAUJO, brasileiro, separado, agricultor, inscrito no RG n° 2.266.674 e CPF nº *26.***.*62-66, residente e domiciliado na Faz.
Melada, S/N, Área Rural, na cidade de Catolé do Rocha – PB, tendo a curatela os seguintes limites: questões de ordem patrimonial e negocial, notadamente, na administração de patrimônio do(a) interditado(a).
E para que ninguém possa alegar ignorância o MM.
Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Catolé do Rocha-PB, aos 9 de maio de 2025.
Eu, DAVI LIMA CORTEZ, Analista/Técnico Judiciário, o digitei. (Assinatura Eletrônica - art. 2º, lei 11.419/2006) Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito -
27/05/2025 13:28
Expedição de Edital.
-
26/05/2025 19:43
Juntada de Petição de cota
-
22/05/2025 13:12
Publicado Edital em 22/05/2025.
-
22/05/2025 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA-PB. 3ª VARA MISTA.
EDITAL DE INTERDIÇÃO.
PRAZO: 10 (DEZ) DIAS.
PROCESSO Nº 0800717-81.2022.8.15.0141.
Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58).
Assunto: [Nomeação, Curatela] O MM.
Juiz de Direito 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha-PB, DR.
RENATO LEVI DANTAS JALES, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo da Comarca de Catolé do Rocha-PB se processam os autos da Ação de Interdição em epígrafe, tendo sido decretada por sentença proferida nos autos de nº 0800717-81.2022.8.15.0141 e nos termos do art. 1.767, inciso I do Código Civil, a INTERDIÇÃO de MANOEL VIEIRA DE LIMA, brasileiro, solteiro, inscrito no RG de nº 3.508.227 e CPF sob o nº *87.***.*46-08, residente e domiciliado na Faz.
Melada, S/N, Área Rural, na cidade de Catolé do Rocha – PB, tendo como causa o fato do(a) interdito(a) ser portador(a) de patologia mental, de ordem permanente, conhecida como Esquizofrenia, cujo CID foi identificado como CID 10 F 20.1, e sendo-lhe nomeado(a) curador(a) definitivo(a) na pessoa de FRANCISCO WELIO DE LIMA ARAUJO, brasileiro, separado, agricultor, inscrito no RG n° 2.266.674 e CPF nº *26.***.*62-66, residente e domiciliado na Faz.
Melada, S/N, Área Rural, na cidade de Catolé do Rocha – PB, tendo a curatela os seguintes limites: questões de ordem patrimonial e negocial, notadamente, na administração de patrimônio do(a) interditado(a).
E para que ninguém possa alegar ignorância o MM.
Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Catolé do Rocha-PB, aos 9 de maio de 2025.
Eu, DAVI LIMA CORTEZ, Analista/Técnico Judiciário, o digitei. (Assinatura Eletrônica - art. 2º, lei 11.419/2006) Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito -
20/05/2025 11:35
Expedição de Edital.
-
20/05/2025 10:32
Juntada de Petição de cota
-
15/05/2025 00:03
Publicado Edital em 14/05/2025.
-
15/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 07:10
Expedição de Edital.
-
09/05/2025 16:35
Expedição de Edital.
-
09/05/2025 08:55
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 08:36
Transitado em Julgado em 01/05/2025
-
01/05/2025 04:21
Decorrido prazo de FRANCISCO WELIO DE LIMA ARAUJO em 30/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 20:47
Juntada de Petição de cota
-
07/04/2025 18:30
Juntada de Petição de cota
-
02/04/2025 08:19
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
-
01/04/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 19:24
Decorrido prazo de FRANCISCO WELIO DE LIMA ARAUJO em 18/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 11:44
Determinada diligência
-
18/03/2025 11:44
Julgado procedente o pedido
-
18/03/2025 10:13
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 10:08
Juntada de Petição de parecer
-
27/02/2025 18:29
Juntada de Petição de cota
-
10/02/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 02:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CATOLE DO ROCHA - PREFEITURA MUNICIPAL em 06/02/2025 23:59.
-
26/11/2024 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2024 09:59
Juntada de Petição de devolução de ofício (oficial justiça)
-
25/11/2024 12:48
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 17:59
Determinada diligência
-
21/11/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2024 11:36
Juntada de Petição de diligência
-
31/10/2024 08:02
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2024 00:31
Decorrido prazo de MANOEL VIEIRA DE LIMA em 18/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2024 14:44
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2024 12:23
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 12:07
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/08/2024 08:58
Recebidos os autos.
-
06/08/2024 08:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
-
06/08/2024 08:57
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 15:04
Deferido o pedido de
-
02/08/2024 15:04
Determinada diligência
-
01/08/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 01:40
Decorrido prazo de MANOEL VIEIRA DE LIMA em 30/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 10:20
Juntada de Ofício
-
26/06/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 17:17
Juntada de Petição de cota
-
25/06/2024 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 11:59
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2024 11:43
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 10:40
Determinada diligência
-
20/05/2024 05:07
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 01:13
Decorrido prazo de FRANCISCO WELIO DE LIMA ARAUJO em 08/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/05/2024 15:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
30/04/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 09:20
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 02:45
Decorrido prazo de FRANCISCO WELIO DE LIMA ARAUJO em 29/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 15:52
Determinada diligência
-
09/04/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 12:48
Juntada de Informações
-
15/02/2024 18:21
Decorrido prazo de FRANCISCO WELIO DE LIMA ARAUJO em 06/02/2024 23:59.
-
12/12/2023 11:29
Juntada de Informações prestadas
-
04/12/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 00:51
Decorrido prazo de FRANCISCO WELIO DE LIMA ARAUJO em 25/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 01:27
Decorrido prazo de GREGORIO MARIANO DA SILVA JUNIOR em 23/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 01:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CATOLE DO ROCHA - PREFEITURA MUNICIPAL em 20/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2023 11:38
Juntada de Petição de diligência
-
05/10/2023 10:17
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 10:14
Juntada de Ofício
-
04/10/2023 06:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 06:07
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
02/10/2023 14:24
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 11:27
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 10:50
Juntada de Ofício
-
06/07/2023 10:21
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/08/2022 19:51
Recebidos os autos.
-
02/08/2022 19:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
-
21/07/2022 16:28
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 17:13
Juntada de Informações
-
09/06/2022 14:34
Decorrido prazo de GREGORIO MARIANO DA SILVA JUNIOR em 30/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 10:55
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 18/05/2022 10:25 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
-
12/05/2022 07:18
Decorrido prazo de GREGORIO MARIANO DA SILVA JUNIOR em 11/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 07:03
Decorrido prazo de FRANCISCO WELIO DE LIMA ARAUJO em 11/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 18:48
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 18/05/2022 10:25 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
-
06/05/2022 18:48
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) não-realizada para 05/05/2022 09:30 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
-
27/04/2022 04:04
Decorrido prazo de MANOEL VIEIRA DE LIMA em 26/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 19:32
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) redesignada para 05/05/2022 09:30 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
-
18/04/2022 23:28
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
18/04/2022 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2022 11:04
Juntada de diligência
-
18/04/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 10:26
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) redesignada para 10/05/2022 10:00 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
-
05/04/2022 05:34
Decorrido prazo de FRANCISCO WELIO DE LIMA ARAUJO em 04/04/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 18:38
Expedição de Mandado.
-
16/03/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 18:35
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 04/05/2022 08:30 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
-
08/03/2022 12:20
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 10:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
04/03/2022 10:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/02/2022 11:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/02/2022 11:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/02/2022 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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