TJPB - 0826987-28.2021.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2025 09:33
Decorrido prazo de JARDINS DOS BANCARIOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 09:33
Decorrido prazo de EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A em 27/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 14:41
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
01/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 09:51
Determinada diligência
-
29/04/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2025 19:12
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 22:30
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2025 06:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 20:51
Determinada diligência
-
24/02/2025 20:51
Nomeado curador
-
24/02/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
15/02/2025 01:20
Decorrido prazo de JARDINS DOS BANCARIOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:20
Decorrido prazo de EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 14:00
Juntada de Petição de informação
-
03/02/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 01:10
Publicado Edital em 21/11/2024.
-
21/11/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 4ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0826987-28.2021.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 4ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: LEANDRO ARAUJO DE LIMA Endereço: R SEVERINO ENNES DE ATAYDE, 394, ALTIPLANO CABO BRANCO, JOÃO PESSOA - P B - C E P : 5 8 0 4 6 - 1 4 0 em desfavor de Nome: EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A Endereço: Rua Severino Massa Spinelli_**, 270, Tambaú, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58039-210 Nome: JARDINS DOS BANCARIOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, CNPJ nº 2 1 . 5 5 9 . 7 6 2 / 0 0 0 1 - 0 0 por estes não terem sido encontrados nos endereços indicados nos autos, para integrarem a relação processual apresentando suas defesas, no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 19 de novembro de 2024.
Eu, EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por MM.
Juiz de Direito. -
19/11/2024 11:51
Expedição de Edital.
-
19/11/2024 11:42
Expedição de Edital.
-
18/11/2024 11:10
Nomeado curador
-
18/11/2024 11:10
Deferido o pedido de
-
17/11/2024 21:26
Conclusos para decisão
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13/11/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 00:37
Publicado Despacho em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
29/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0826987-28.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, se manifestar sobre a diligência infrutífera, requerendo o que entender de direito.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
28/10/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 12:54
Determinada diligência
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28/10/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 11:04
Conclusos para decisão
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02/10/2024 07:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2024 07:02
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
28/09/2024 08:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2024 08:26
Juntada de Petição de diligência
-
19/09/2024 17:55
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 17:55
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 16:59
Deferido o pedido de
-
27/08/2024 08:13
Conclusos para despacho
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27/08/2024 08:12
Juntada de informação
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10/06/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 10:09
Juntada de informação
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21/05/2024 10:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/05/2024 10:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/04/2024 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2024 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2024 18:45
Decorrido prazo de EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A em 07/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:45
Decorrido prazo de JARDINS DOS BANCARIOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 07/02/2024 23:59.
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07/02/2024 20:40
Juntada de Petição de informação
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15/12/2023 00:32
Publicado Sentença em 15/12/2023.
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15/12/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0826987-28.2021.8.15.2001 [Espécies de Contratos, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: LEANDRO ARAUJO DE LIMA REU: EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A, JARDINS DOS BANCARIOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA SENTENÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
OCORRÊNCIA.
EMBARGOS ACOLHIDOS.
Vistos.
Trata-se de ação ajuizada por Leandro Araújo de Lima em face da Eurobrasil Empreendimentos S.A.
Extinto o processo por ausência dos pressupostos processuais no ano de 2021 (id. 50468691 ), a parte autora apresentou embargos de declaração.
A então juíza substituta desta vara determinou a citação do réu para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração.
Compulsando os autos, verifico que o réu sequer chegou a ser citado, pois a ação foi extinta antes mesmo de se determinar a citação do réu.
Ausente, portanto, a triangularização da demanda, desnecessária a citação do réu para apresentar contrarrazões.
Nesse sentido é a jurisprudência: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
DEMANDA RELATIVA A REVISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
DETERMINAÇÃO, PELO JUÍZO A QUO, DE QUE A PARTE AUTORA APRESENTASSE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA, A DESPEITO DA INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS EM SENTIDO CONTRÁRIO.
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO, COM CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, POR AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, ANTE AO INDEFERIMENTO DO PLEITO DE GRATUIDADE.
INSURGÊNCIA DO AUTOR/APELANTE.
DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE RECORRIDA PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES.
PARTE NÃO CITADA NA ORIGEM.
AUSÊNCIA DE TRIANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL.
PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DE OUTRAS CORTES PÁTRIAS.
NO MÉRITO, IMPOSSIBILIDADE DE INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO.
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA PELA PARTE AUTORA.
ART. 98, § 3º, CPC.
PRESUNÇÃO QUE SÓ PODE SER AFASTADO MEDIANTE EXISTÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO.
PAPEL DO PODER JUDICIÁRIO DE FACILITAR O ACESSO À TUTELA JUDICIAL EFETIVA.
CONCESSÃO DAS BENESSES DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
SENTENÇA ANULADA.
REABERTURA DE INSTRUÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
UNÂNIME (Número do Processo: 0712053-79.2016.8.02.0001; Relator (a): Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo; Comarca: Foro de Maceió; Órgão julgador: 2ª Câmara Cível; Data do julgamento: 18/06/2021; Data de registro: 22/06/2021).
Assim, passo a analisar os embargos de declaração apresentados.
DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Leandro Araújo de Lima apresentou embargos de declaração em face da sentença que extinguiu o processo por ausência de pressupostos processuais.
Em suas razões recursais, o embargante alega que a sentença foi omissa, uma vez que a parte autora colacionou a declaração de imposto de renda ao id. 49771562.
Pugnou, ao final, pelo acolhimento dos embargos de declaração, para sanar a omissão apontada.
Desnecessária a apresentação de contrarrazões aos embargos de declaração, uma vez que sequer ocorreu a triangularização da demanda.
Em seguida, os autos vieram conclusos para decisão. É o relatório.
Decido.
Os recursos previstos no ordenamento jurídico brasileiro possuem objetivos específicos, sendo os embargos de declaração aqueles que se prestam a complementar ou aclarar as decisões judiciais quando nestas existirem pontos omissos, obscuros ou contraditórios.
O Código de Processo Civil é bem restrito quanto à possibilidade de cabimento de embargos de declaração, limitando os casos ao enumerado no art. 1.022, do CPC.
A omissão referida naquele artigo, que autoriza a oposição dos embargos, deve ser verificada dentro da decisão, sobre ponto que sobre ele decidindo se torna contraditório.
A omissão arguida pelo embargante resta evidenciada na sentença, pois a declaração de IR foi apresentada ao id. 49771562.
Diante do exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos para sanar a omissão evidenciada na sentença proferida pela juíza substituta ao id. 50468691, e conceder a justiça gratuita a parte autora face a hipossuficiência demonstrada, devendo o processo seguir o seu curso.
Cite-se a parte ré para, querendo, contestar o feito no prazo de 15 dias.
P.I.C.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
01/12/2023 21:22
Determinada a citação de EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A - CNPJ: 05.***.***/0001-58 (REU) e JARDINS DOS BANCARIOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-00 (REU)
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01/12/2023 21:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LEANDRO ARAUJO DE LIMA - CPF: *46.***.*02-80 (AUTOR).
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01/12/2023 21:22
Embargos de Declaração Acolhidos
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30/11/2023 18:34
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/10/2023 16:52
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 16:52
Juntada de informação
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04/09/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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26/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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24/08/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 16:23
Determinada diligência
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24/08/2023 08:19
Conclusos para decisão
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09/08/2023 03:29
Decorrido prazo de EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A em 04/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:29
Decorrido prazo de JARDINS DOS BANCARIOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 04/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:11
Decorrido prazo de EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A em 04/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:11
Decorrido prazo de JARDINS DOS BANCARIOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 04/08/2023 23:59.
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02/08/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 10:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/07/2023 10:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/07/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 00:07
Publicado Decisão em 03/07/2023.
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01/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2023 16:14
Deferido o pedido de
-
01/06/2023 12:20
Conclusos para despacho
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01/06/2023 12:19
Juntada de informação
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31/05/2023 02:30
Decorrido prazo de EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A em 24/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 02:30
Decorrido prazo de JARDINS DOS BANCARIOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 00:04
Publicado Decisão em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826987-28.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ X ] Intimação da parte autora para informar o endereço completo do(s) patrono(s), bem como se as citações deverão ser dirigidas aos dois (na qualidade de patronos dos dois promovidos).
Tudo para fins de fiel cumprimento da Decisão de ID nº 73213106.
Prazo: 10 (dez) dias.
João Pessoa-PB, em 16 de maio de 2023 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/05/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2023 14:55
Deferido o pedido de
-
05/05/2023 15:47
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 15:47
Juntada de informação
-
25/04/2023 03:17
Decorrido prazo de CESAR CLEMENTE DOS SANTOS em 17/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 16:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/01/2023 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2023 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 15:08
Juntada de informação
-
29/10/2022 00:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/07/2022 22:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2022 15:33
Juntada de aviso de recebimento
-
24/03/2022 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2022 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2021 11:24
Outras Decisões
-
11/11/2021 16:07
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 16:06
Juntada de informação
-
10/11/2021 19:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/10/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 09:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
26/10/2021 03:15
Decorrido prazo de CESAR CLEMENTE DOS SANTOS em 25/10/2021 23:59:59.
-
17/10/2021 11:55
Conclusos para despacho
-
17/10/2021 11:54
Juntada de informação
-
11/10/2021 19:14
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 17:54
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LEANDRO ARAUJO DE LIMA - CPF: *46.***.*02-80 (AUTOR).
-
01/09/2021 14:48
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 14:48
Juntada de informação
-
26/08/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 16:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2021
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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