TJPB - 0827720-86.2024.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 11:53
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 11:53
Juntada de comunicações
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09/05/2025 10:19
Juntada de Alvará
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08/05/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 15:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/05/2025 09:17
Conclusos para despacho
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07/05/2025 09:17
Juntada de Certidão
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07/05/2025 09:13
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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07/05/2025 02:18
Decorrido prazo de KATHERINE LANG GUEDES em 06/05/2025 23:59.
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22/04/2025 02:17
Publicado Expediente em 22/04/2025.
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22/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0827720-86.2024.8.15.2001 Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Prestação de Serviços, Espécies de Contratos] Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: JACIANE GOMES RIBEIRO(*90.***.*18-55); RENATA DE MORAIS GOMES registrado(a) civilmente como IRENILDO DE MORAIS GOMES(*00.***.*69-05); NAIRES SANTOS DE AMARAL(*03.***.*63-43); Polo passivo: PREMIUM SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA(34.***.***/0001-07); KATHERINE LANG GUEDES(*11.***.*51-13); DESPACHO Vistos etc.
Considerando-se o bloqueio do valor total executado (telas em anexo), intime-se a parte promovida para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, opor impugnação à penhora, nos termos do Art. 854, §3º, do Código de Processo Civil.
Outrossim, acerca da alegação de ausência de intimação, conforme o id. 108497897, a parte executada foi devidamente intimada e deixou transcorrer o prazo, conforme pode ser observado no expediente em seguida, dessa forma indefiro o pedido de id. 110680811.
Havendo manifestação, intime-se a parte promovente para, no mesmo prazo, apresentar contrarrazões.
Após o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Não havendo manifestação, expeça-se o competente alvará em favor da parte promovente e intime-se a mesma para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito e indicar bens passíveis de penhora de titularidade da parte promovida, sob pena de arquivamento.
Foram desbloqueadas as quantias em excesso.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
16/04/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 08:05
Indeferido o pedido de PREMIUM SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-07 (REU)
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15/04/2025 12:01
Conclusos para despacho
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15/04/2025 10:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/04/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 10:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/04/2025 12:32
Conclusos para despacho
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07/04/2025 09:07
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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01/04/2025 03:43
Decorrido prazo de KATHERINE LANG GUEDES em 31/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:57
Decorrido prazo de JACIANE GOMES RIBEIRO em 06/03/2025 23:59.
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26/02/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2025 01:03
Decorrido prazo de NAIRES SANTOS DE AMARAL em 21/02/2025 23:59.
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10/02/2025 13:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/02/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 07:56
Transitado em Julgado em 27/01/2025
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28/01/2025 01:20
Decorrido prazo de JACIANE GOMES RIBEIRO em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:04
Decorrido prazo de KATHERINE LANG GUEDES em 27/01/2025 23:59.
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02/12/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 17:01
Julgado procedente em parte do pedido
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26/11/2024 16:15
Conclusos para despacho
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26/11/2024 16:15
Juntada de Projeto de sentença
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06/11/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 09:18
Conclusos ao Juiz Leigo
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31/10/2024 09:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 31/10/2024 09:00 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/10/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 10:36
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2024 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2024 14:27
Juntada de Petição de diligência
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06/09/2024 09:46
Juntada de comunicações
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06/09/2024 09:30
Expedição de Mandado.
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06/09/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 09:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 31/10/2024 09:00 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/09/2024 08:40
Deferido o pedido de
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07/08/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 07:58
Conclusos para despacho
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31/07/2024 02:01
Decorrido prazo de NAIRES SANTOS DE AMARAL em 30/07/2024 23:59.
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26/07/2024 01:07
Decorrido prazo de JACIANE GOMES RIBEIRO em 25/07/2024 23:59.
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10/07/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 10:18
Juntada de aviso de recebimento
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21/06/2024 09:38
Juntada de Outros documentos
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11/06/2024 09:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 11/06/2024 09:40 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/05/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 09:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/06/2024 09:40 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/05/2024 19:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/05/2024 20:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/05/2024 20:46
Conclusos para decisão
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03/05/2024 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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