TJPB - 0808766-55.2025.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 07:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/08/2025 14:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/08/2025 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0808766-55.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ANA NATALIA SOARES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: REBECKA NIVEA DE SOUTO HENRIQUES - PB19181 REU: CLAUDIA R M VALE Advogados do(a) REU: GILDEVAN BARBOSA DE CARVALHO - RN11533-A, MARCOS DANIEL DA SILVA JUNIOR - PB26819 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando a interposição do recurso INTIMO a parte adversa para, querendo, apresentar manifestação NO PRAZO DE DEZ DIAS.
JOÃO PESSOA, 13 de agosto de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
13/08/2025 07:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 07:28
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 20:06
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/07/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:16
Publicado Sentença em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0808766-55.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ANA NATALIA SOARES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: REBECKA NIVEA DE SOUTO HENRIQUES - PB19181 REU: CLAUDIA R M VALE Advogados do(a) REU: GILDEVAN BARBOSA DE CARVALHO - RN11533-A, MARCOS DANIEL DA SILVA JUNIOR - PB26819 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos de Declaração elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, cumpra-se a sentença já homologada.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
22/07/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 09:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/07/2025 13:35
Conclusos para despacho
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14/07/2025 13:35
Juntada de Projeto de sentença
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14/07/2025 07:19
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/07/2025 13:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/07/2025 10:27
Publicado Ato Ordinatório em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0808766-55.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ANA NATALIA SOARES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: REBECKA NIVEA DE SOUTO HENRIQUES - PB19181 REU: CLAUDIA R M VALE Advogados do(a) REU: GILDEVAN BARBOSA DE CARVALHO - RN11533-A, MARCOS DANIEL DA SILVA JUNIOR - PB26819 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando a interposição do recurso INTIMO a parte adversa para, querendo, apresentar manifestação NO PRAZO DE CINCO DIAS.
JOÃO PESSOA, 3 de julho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
03/07/2025 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 13:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/06/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 04:02
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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20/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0808766-55.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ANA NATALIA SOARES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: REBECKA NIVEA DE SOUTO HENRIQUES - PB19181 REU: CLAUDIA R M VALE Advogado do(a) REU: GILDEVAN BARBOSA DE CARVALHO - RN11533-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito -
18/06/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 11:05
Julgado procedente em parte do pedido
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16/06/2025 14:50
Conclusos para despacho
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16/06/2025 14:50
Juntada de Projeto de sentença
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05/06/2025 13:22
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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05/06/2025 11:28
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/06/2025 13:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 04/06/2025 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/06/2025 13:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/06/2025 13:20
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 03:55
Juntada de entregue (ecarta)
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22/04/2025 02:14
Publicado Expediente em 22/04/2025.
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20/04/2025 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo: 0808766-55.2025.8.15.2001 Autor : AUTOR: ANA NATALIA SOARES DA SILVA Advogado do autor: Réu: REU: CLAUDIA R M VALE Advogado do réu: Advogado do(a) REU: GILDEVAN BARBOSA DE CARVALHO - RN11533-A EXPEDIENTE DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA VIRTUAL De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível da Capital, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente CITADA(s)/INTIMADA(s) acerca da Teleaudiência UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento) Tipo: Una Sala: SALA- 04 Data: 04/06/2025 Hora: 08:00 referente ao processo 0808766-55.2025.8.15.2001, designada conforme registrado no sistema , através do aplicativo Google Meet (com supedâneo no parágrafo único, do art. 1º, da Portaria do CNJ nº 61/2020, que prevê a possibilidade de utilização de qualquer ferramenta de videoconferência), conforme link/convite de acesso à sala de reunião (constante abaixo).
Ficam, ainda, a(s) parte(s) promoventes advertida(s) de que, a ausência injustificada resultará em extinção do feito e condenações em custas.
Ficando também a(s) parte(s) promovida(as) advertida (as) de que o não comparecimento importará REVELIA, reputando-se verdadeiras as alegações do(a) autor(a) e JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, consoante art. 20, da Lei nº 9.099/95 e 355 do Código de Processo Civil.
Em tempo, informo ser de inteira responsabilidade do(a) causídico(a) do(a) promovente/promovido(a) a informação da audiência una virtual e o respectivo envio do link da plataforma Google Meeting.
As partes deverão comparecer à teleaudiência munidos de seus documentos de identificação, sob pena de não ser considerado o seu comparecimento.
Acesse o link abaixo1 copie e cole no navegador para participar da Audiência Virtual na data e horário informados: SALA 04 https://meet.google.com/ggr-stnr-vbq João Pessoa, 16 de abril de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
16/04/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 08:34
Expedição de Carta.
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16/04/2025 08:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/06/2025 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/04/2025 07:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 17:24
Conclusos para despacho
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10/04/2025 17:24
Juntada de Projeto de sentença
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10/04/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 09:20
Conclusos ao Juiz Leigo
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07/04/2025 08:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 07/04/2025 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/03/2025 13:51
Juntada de entregue (ecarta)
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14/03/2025 19:44
Juntada de entregue (ecarta)
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19/02/2025 11:46
Expedição de Carta.
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19/02/2025 11:46
Expedição de Carta.
-
19/02/2025 11:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/04/2025 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/02/2025 08:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/02/2025 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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