TJPB - 0809115-22.2024.8.15.0731
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cabedelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:04
Publicado Expediente em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL MISTO DE CABEDELO Processo nº.: 0809115-22.2024.8.15.0731 Autor: CABE MAIS SERVICOS LTDA Ré(u): THIAGO LINS DA SILVA DESPACHO Vistos, etc.
Nos foi solicitado o bloqueio online de valores através do SISBAJUD, onde, após tramitação administrativa do sistema, restou parcialmente frutífera a penhora determinada, conforme tela abaixo informada.
Intime-se a parte demandada para, querendo, ofertar impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de alvará em favor da parte autora.
Havendo apresentação de impugnação pela parte promovida, intime-se a parte promovente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte promovida, certifique-se e expeça-se o competente alvará eletrônico para a promovente, com as cautelas de praxe.
Em seguida, conclusos.
Cumpra-se.
Cabedelo, dada da assinatura digital.
PAULO ROBERTO RÉGIS DE OLIVEIRA LIMA Juiz de Direito -
22/08/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 10:13
Determinada diligência
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20/08/2025 10:28
Conclusos para despacho
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20/08/2025 10:27
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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17/07/2025 09:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/07/2025 08:42
Conclusos para despacho
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04/07/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:55
Publicado Expediente em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL MISTO DE CABEDELO Processo nº.: 0809115-22.2024.8.15.0731 Autor: CABE MAIS SERVICOS LTDA Ré(u): THIAGO LINS DA SILVA DESPACHO Vistos, etc...
Diante do bloqueio negativo no Sisbajud, intimem-se o exequente para requerer o que entender de direito, em 05 dias Cabedelo, data da assinatura digital.
Juiz(a) de Direito -
30/06/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 12:21
Conclusos para despacho
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18/06/2025 12:20
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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04/06/2025 11:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/06/2025 08:34
Conclusos para despacho
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28/05/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 18:00
Publicado Expediente em 26/05/2025.
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24/05/2025 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Cabedelo Rua Estudante Paulo Maia Guimarães, S/N, Formosa, CABEDELO - PB - CEP: 58101-160 Tel.: (83) 32281293; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº.: 0809115-22.2024.8.15.0731 Autor: CABE MAIS SERVICOS LTDA Ré(u): THIAGO LINS DA SILVA DESPACHO Vistos, etc.
Junte-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, a planilha do débito atualizada, nos termos do acordo celebrado, sem a incidência dos honorários advocatícios, conforme enunciado 97 do FONAJE.
ENUNCIADO 97 – A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).
Cumpra-se.
Cabedelo, data da assinatura digital.
PAULO ROBERTO RÉGIS DE OLIVEIRA LIMA Juiz de Direito -
22/05/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:38
Determinada diligência
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21/05/2025 07:51
Conclusos para despacho
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19/05/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:38
Publicado Expediente em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 12:51
Conclusos para despacho
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07/05/2025 12:51
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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26/04/2025 15:48
Decorrido prazo de ISRAEL REMORA PEREIRA DE AGUIAR MENDES em 25/04/2025 06:00.
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22/04/2025 02:17
Publicado Expediente em 22/04/2025.
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20/04/2025 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Cabedelo Rua Estudante Paulo Maia Guimarães, S/N, Formosa, CABEDELO - PB - CEP: 58101-160 Tel.: (83) 32281293; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº.: 0809115-22.2024.8.15.0731 Autor: CABE MAIS SERVICOS LTDA Ré(u): THIAGO LINS DA SILVA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovida para, no prazo de 48hs, manifestar-se em relação a proposta de acordo formulada em id. 110757441.
Decorrido o prazo, autos conclusos.
Cumpra-se.
Cabedelo, data da assinatura digital.
PAULO ROBERTO RÉGIS DE OLIVEIRA LIMA Juiz de Direito -
16/04/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:12
Determinada diligência
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11/04/2025 09:06
Conclusos para despacho
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09/04/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 01:02
Publicado Expediente em 08/04/2025.
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04/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 10:10
Determinada diligência
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24/03/2025 09:16
Conclusos para despacho
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24/03/2025 09:16
Juntada de Decisão
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21/03/2025 08:20
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/03/2025 19:58
Decorrido prazo de JOSE PIRES RODRIGUES FILHO em 13/03/2025 23:59.
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20/03/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 17:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/02/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 09:44
Determinada diligência
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24/02/2025 10:29
Conclusos para despacho
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21/02/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 11:56
Conclusos para despacho
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17/02/2025 11:55
Processo Desarquivado
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22/01/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 19:57
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 19:56
Homologada a Transação
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10/12/2024 10:55
Conclusos para despacho
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10/12/2024 10:55
Juntada de Projeto de sentença
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10/12/2024 10:55
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/12/2024 10:55
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 10/12/2024 10:40 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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10/12/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/12/2024 15:50
Juntada de Petição de diligência
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06/12/2024 07:38
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 09:25
Decorrido prazo de JOSE PIRES RODRIGUES FILHO em 26/11/2024 23:59.
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04/11/2024 12:52
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 11:43
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/12/2024 10:40 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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06/09/2024 10:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/09/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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