TJPB - 0808252-79.2024.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:26
Publicado Expediente em 09/09/2025.
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10/09/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, S/N, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 ATOS ORDINATÓRIOS (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0808252-79.2024.8.15.0371 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AUTOR: DANIELLE CRISTINA OLIVEIRA FIGUEIREDO PRETE ALMEIDA(*21.***.*88-92); HELENA FERREIRA DA SILVA(*37.***.*44-09); DEBORA ALINE SANTOS ALVES(*20.***.*08-23); REU: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS(08.***.***/0001-96); ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS(*15.***.*60-10); De acordo com as prescrições dos artigos 302 e seguintes, do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos da Portaria interna 02-2020, fica a parte INTIMADA, por seus advogados, regularmente habilitados perante o sistema de processo eletrônico - PJe, para: (...) CAPÍTULO VII - DOS ATOS ORDINATÓRIOS EM FACE DA SENTENÇA e EXECUÇÃO Art. 19.
Transitada em julgado sentença ou acórdão condenatório, sem manifestação do vencedor e do vencido, o(a) servidor(a) intimará as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeiram o que entenderem de direito. § 1º.
Em caso de inércia da parte vencedora e da parte vencida, recolhidas eventuais custas, os autos serão arquivados, sem prejuízo de desarquivamento a qualquer tempo, a requerimento do interessado. § 2º.
Quanto à intimação prevista no caput deste artigo, o réu revel citado pessoalmente na fase de conhecimento será considerado intimado com o lançamento de expediente eletrônico no sistema, dispensando-se intimação por carta ou mandado. § 2º.
Os autos poderão ser arquivados sem o recolhimento de custas, desde que ultimadas as providências previstas na Seção III do Capítulo X do CNJ-CGPB (arts. 391 a 395).
SOUSA, 4 de setembro de 2025 MARIVALDA VIEIRA MENDES Analista/técnico judiciário -
04/09/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 20:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/09/2025 20:21
Ato ordinatório praticado
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31/08/2025 14:11
Recebidos os autos
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31/08/2025 14:11
Juntada de Certidão de prevenção
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11/06/2025 15:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/06/2025 02:57
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 10/06/2025 23:59.
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27/05/2025 22:46
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA JUIZADO ESPECIAL MISTO DE SOUSA Rua Francisco Vieira da Costa, S/N, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (083)3522-6601 ; e-mail: [email protected] Telefone WhatsApp: (083) 99142-3848 Processo: 0808252-79.2024.8.15.0371 Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Promovente: AUTOR: HELENA FERREIRA DA SILVA Advogado: DANIELLE CRISTINA OLIVEIRA FIGUEIREDO PRETE ALMEIDA OAB: BA50450 Endereço: desconhecido Advogado: DEBORA ALINE SANTOS ALVES OAB: PB29050 Endereço: R MAJOR JOÃO CÉSAR DE CASTRO, 32, JARDIM SORRILÂNDIA, SOUSA - PB - CEP: 58805-295 Promovido: REU: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS Advogado: ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS OAB: DF22748 Endereço: QE 42 CONJUNTO C CASA, 21, GUARA II, GUARÁ - DF - CEP: 71070-035 INTIMAÇÃO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
VINICIUS SILVA COELHO, MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Misto de Sousa, fica(m) a(s) parte(s) através de seu(s) advogado(s) INTIMADA(s) por meio do DJEN de todo teor do despacho/sentença prolatada nos autos supra: " Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, em dez dias" -
23/05/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 08:30
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 12/05/2025 23:59.
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06/05/2025 20:36
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 05/05/2025 23:59.
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16/04/2025 07:43
Publicado Sentença em 16/04/2025.
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16/04/2025 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 04:14
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 17:35
Publicado Sentença em 09/04/2025.
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10/04/2025 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0808252-79.2024.8.15.0371 Assunto [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Parte autora HELENA FERREIRA DA SILVA Parte ré UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995.
DECIDO.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA a decisão prolatada pelo Juiz Leigo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas nem honorários sucumbenciais.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se, por seus respectivos advogados.
A parte não representada por seu advogado será intimada preferencialmente por meio eletrônico (whatsapp, e-mail).
Em último caso, intime-se por carta.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, em dez dias.
Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade, uma vez que “no âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995” (TJPB, CC 0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) .
Fica a parte vencida ciente de que terá início, com o trânsito em julgado, o prazo para cumprimento espontâneo da sentença, independentemente de nova intimação.
Cuidando-se de obrigação de fazer, deverão ser cumpridos os prazos fixados na sentença aqui homologada.
Cuidando-se de obrigação de pagar, o prazo para cumprimento voluntário será de quinze dias, contados do trânsito em julgado.
Em caso de descumprimento da obrigação, incidirá multa de 10% (dez por cento), conforme previsão expressa do art. 523, § 1º, primeira parte, do CPC.
Cumpra-se.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
31/03/2025 07:06
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/03/2025 16:53
Publicado Sentença em 24/03/2025.
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26/03/2025 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 09:13
Julgado procedente em parte do pedido
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17/03/2025 14:43
Conclusos para despacho
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17/03/2025 14:43
Juntada de Projeto de sentença
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27/02/2025 11:23
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/02/2025 11:23
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 27/02/2025 11:20 Juizado Especial Misto de Sousa.
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27/02/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 13:56
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 19:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/10/2024 13:08
Expedição de Carta.
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18/10/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 19:59
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/02/2025 11:20 Juizado Especial Misto de Sousa.
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04/10/2024 11:10
Determinada diligência
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03/10/2024 17:22
Conclusos para despacho
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30/09/2024 11:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/09/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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