TJPB - 0818639-79.2025.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 09:25
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 09:25
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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22/08/2025 03:26
Decorrido prazo de maria lucineide de lacerda santana em 21/08/2025 23:59.
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06/08/2025 06:02
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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05/08/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0818639-79.2025.8.15.2001 Assunto: [Honorários Advocatícios] Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: maria lucineide de lacerda santana(*79.***.*11-00); LACERDA SANTANA ADVOCACIA(12.***.***/0001-93); Polo passivo: MARIA CRISTIANE CUNHA DOS SANTOS(*22.***.*23-07); SENTENÇA EXECUÇÃO – Parte executada não localizada – Decurso do prazo concedido para informar endereço – Extinção. - Consoante disposto no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95, a execução por título extrajudicial não comporta seu prosseguimento quando o devedor não for localizado ou quando constatada a inexistência de bens passíveis de penhora.
Vistos etc.
Dispensável é o relatório, inteligência do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
Conforme consta dos autos, o endereço da parte executada é desconhecido (id 114089550) e a tentativa de citação via aplicativo restou igualmente frustrada (id 115506072).
Desse modo, sendo o endereço da parte executada desconhecido e tendo sido intimada a parte exequente para indicar endereço atualizado para citação válida, sem que tenha se manifestado nos autos até então, verifica-se, no caso concreto, a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. É de se extinguir a presente demanda.
O art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95 traz em seu bojo a seguinte regra: “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.
Ante o exposto, com fulcro no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face da não localização do devedor.
Sem custas e honorários, face o que dispõem os Arts. 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95.
Transitada em julgado, arquive-se.
P.R.I.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
01/08/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 17:32
Extinto o processo por devedor não encontrado
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28/07/2025 07:56
Conclusos para despacho
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16/07/2025 03:02
Decorrido prazo de LACERDA SANTANA ADVOCACIA em 15/07/2025 23:59.
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08/07/2025 01:37
Publicado Despacho em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0818639-79.2025.8.15.2001 Assunto: [Honorários Advocatícios] Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: maria lucineide de lacerda santana(*79.***.*11-00); LACERDA SANTANA ADVOCACIA(12.***.***/0001-93); Polo passivo: MARIA CRISTIANE CUNHA DOS SANTOS(*22.***.*23-07); DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar novo endereço da parte executada, devendo comprovar que o endereço informado pertence a parte executada, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
04/07/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 14:54
Conclusos para despacho
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02/07/2025 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/07/2025 12:16
Juntada de Petição de diligência
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18/06/2025 13:53
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 01:40
Publicado Expediente em 11/06/2025.
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11/06/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2025 10:08
Juntada de Petição de diligência
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02/06/2025 13:17
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5º Juizado Especial Cível da Capital R MONSENHOR WALFREDO LEAL, 512, TAMBIÁ, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58020-540 Tel.: (83) 31332900; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0818639-79.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Honorários Advocatícios] EXEQUENTE: LACERDA SANTANA ADVOCACIA EXECUTADO: MARIA CRISTIANE CUNHA DOS SANTOS De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
JOSE CELIO DE LACERDA SA, MM Juiz(a) de Direito deste 5º Juizado Especial Cível da Capital,fica(m) a(s) parte(s) EXEQUENTE: LACERDA SANTANA ADVOCACIA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para REQUER O QUE ENTENDER DE DIREITO.
Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA LUCINEIDE DE LACERDA SANTANA - PB11662-B Prazo: 5 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
JOÃO PESSOA-PB, em 26 de maio de 2025 De ordem, VICTOR HUGO ELPIDIO DOS SANTOS Técnico Judiciário -
26/05/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:46
Decorrido prazo de maria lucineide de lacerda santana em 16/05/2025 23:59.
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23/05/2025 16:46
Decorrido prazo de maria lucineide de lacerda santana em 16/05/2025 23:59.
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12/05/2025 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2025 12:01
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2025 13:35
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 15:03
Determinada diligência
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07/05/2025 15:03
Recebida a emenda à inicial
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05/05/2025 15:24
Conclusos para decisão
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05/05/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0818639-79.2025.8.15.2001 Assunto: [Honorários Advocatícios] Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: maria lucineide de lacerda santana(*79.***.*11-00); LACERDA SANTANA ADVOCACIA(12.***.***/0001-93); Polo passivo: MARIA CRISTIANE CUNHA DOS SANTOS(*22.***.*23-07); DECISÃO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, anexando aos autos contrato de honorários devidamente assinado, seja de forma digital ou manuscrita, tendo em vista que o documento atualmente apresentado encontra-se editado, contendo trechos digitados e outros manuscritos, o que compromete sua autenticidade formal, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
07/04/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 11:42
Determinada a emenda à inicial
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04/04/2025 12:51
Conclusos para decisão
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04/04/2025 11:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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