TJPB - 0817284-34.2025.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:23
Conclusos para despacho
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25/08/2025 15:22
Juntada de informação
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02/08/2025 02:57
Decorrido prazo de REJANE GALDINO DA SILVA em 28/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:58
Decorrido prazo de MARIA BETANIA DE ARAUJO PAIVA em 16/07/2025 23:59.
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14/07/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 11:37
Juntada de entregue (ecarta)
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25/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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22/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0817284-34.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de Justiça Gratuita.
O caso não é de hipótese de segredo de justiça, sendo a regra que o processo tramite de forma pública.
Desta forma, indefiro o pedido de manutenção dos autos em segredo de justiça.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
CITE-SE a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia, o que poderá resultar presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
JOÃO PESSOA, 16 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
17/06/2025 09:01
Expedição de Carta.
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17/06/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 18:43
Determinada a citação de REJANE GALDINO DA SILVA - CPF: *22.***.*26-94 (REU)
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16/06/2025 18:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA BETANIA DE ARAUJO PAIVA registrado(a) civilmente como MARIA BETANIA DE ARAUJO PAIVA - CPF: *60.***.*97-04 (AUTOR).
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13/06/2025 11:58
Conclusos para despacho
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13/06/2025 11:58
Juntada de informação
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13/06/2025 03:22
Decorrido prazo de MARIA BETANIA DE ARAUJO PAIVA em 12/06/2025 23:59.
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10/06/2025 02:30
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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10/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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09/06/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 11:57
Conclusos para despacho
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29/05/2025 11:57
Juntada de informação
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13/05/2025 10:08
Decorrido prazo de MARIA BETANIA DE ARAUJO PAIVA em 12/05/2025 23:59.
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10/04/2025 17:40
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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10/04/2025 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 21:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0817284-34.2025.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A parte autora requereu os benefícios da justiça gratuita, porém, há elementos que põem dúvida sobre sua alegação de hipossuficiência, o que autoriza este Juiz a exigir melhor comprovação acerca desta condição, na forma do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Ora, verifico que a autora alegou ser servidora pública, contudo, não apresentou qualquer documento que comprovasse a rua renda decorrente desta atividade.
Tais elementos, em tese, geram dúvidas quanto a alegação de hipossuficiência, justificando a necessidade de comprovação mais detalhada.
Assim, INTIME-SE a parte autora para em 15 (quinze) dias juntar aos autos cópias: i) da sua última declaração ao imposto de renda (tanto pessoa física como jurídica, caso seja empresário individual); ii) de extratos das suas contas bancárias, inclusive de investimentos, dos últimos 60 dias; iii) das duas últimas faturas de seus cartões de crédito; e iv) os seus dois últimos contracheques, caso seja beneficiário do INSS ou empregado.
Tudo isso sob pena de indeferimento do benefício requerido.
JOÃO PESSOA, na data assinada eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
07/04/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 11:54
Juntada de Petição de informação
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31/03/2025 08:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
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