TJPB - 0803669-74.2025.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 17:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
24/07/2025 08:27
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 03:04
Decorrido prazo de FUNDACAO DE EDUCACAO TECNOLOGIGA E CULTURAL DA PARAIBA FUNETEC PB em 22/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2025 09:09
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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17/06/2025 07:49
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 06:01
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2025.
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10/06/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 19:43
Determinada diligência
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28/05/2025 19:43
Determinada a citação de FUNDACAO DE EDUCACAO TECNOLOGIGA E CULTURAL DA PARAIBA FUNETEC PB - CNPJ: 02.***.***/0001-53 (EXECUTADO)
-
13/05/2025 11:24
Conclusos para despacho
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13/05/2025 11:24
Juntada de
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13/05/2025 09:58
Decorrido prazo de QUIBASA QUIMICA BASICA LTDA em 12/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 17:23
Publicado Despacho em 09/04/2025.
-
10/04/2025 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0803669-74.2025.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Ao compulsar os autos, verifica-se que a parte autora deixou de juntar documentos imprescindíveis para a propositura da ação, tais como o ato constitutivo da empresa, o comprovante de inscrição no CNPJ e a documentação que comprova a legitimidade do representante legal que subscreveu a procuração, a fim de atestar que ele possui poderes para tanto.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, acostando aos autos os referidos documentos, sob pena de indeferimento da peça de ingresso.
João Pessoa, 02 de abril de 2025.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
07/04/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 19:30
Determinada a emenda à inicial
-
28/01/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 11:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/01/2025 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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