TJPB - 0805459-91.2023.8.15.0731
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cabedelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 01:49
Publicado Expediente em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL MISTO DE CABEDELO Processo nº.: 0805459-91.2023.8.15.0731 Autor: EUNICE MENDES DE MELO Ré(u): AZUL LINHA AEREAS DESPACHO Vistos, etc...
PROCEDA COM A EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL PARA CUMPRIMENTOM DA SENTENÇA Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se Cumpra-se.
Cabedelo, data da assinatura digital.
Juiz(a) de Direito -
12/08/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 12:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/08/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 13:15
Conclusos para despacho
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07/08/2025 13:15
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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17/07/2025 02:15
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 05:34
Publicado Mandado em 25/06/2025.
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20/06/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Cabedelo Rua Estudante Paulo Maia Guimarães, S/N, Formosa, CABEDELO - PB - CEP: 58101-160 Tel.: (83) 32281293; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº.: 0805459-91.2023.8.15.0731 Autor: EUNICE MENDES DE MELO Ré(u): AZUL LINHA AEREAS DECISÃO Vistos, etc.
A parte exequente requereu a imposição de multa coercitiva (astreintes) no valor de R$ 500,00 por dia de descumprimento, totalizando o montante de R$ 8.500,00, em razão do inadimplemento parcial do acordo homologado judicialmente.
No entanto, verifica-se que o despacho proferido no Id. 106930064 apenas determinou a intimação da parte promovida para comprovar o cumprimento do acordo, sob pena de aplicação de multa, não havendo arbitramento expresso da multa coercitiva por este juízo.
Por outro lado, o acordo homologado (Id. 83466332) previu expressamente a aplicação de multa convencional no valor de R$ 50,00 por dia de atraso, limitada ao montante de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Assim, em razão da inexistência de decisão judicial que tenha arbitrado a multa coercitiva pleiteada pela exequente e considerando a força vinculante do acordo homologado, defiro parcialmente o pedido, para aplicar exclusivamente a multa convencional de R$ 500,00 (quinhentos reais), prevista no termo do acordo firmado entre as partes.
Indefiro o pedido de aplicação da multa de R$ 8.500,00, diante da ausência de decisão judicial que a tenha fixado, considerando que entendimento contrário poderia afetar a coisa julgada material formada pela homologação do acordo, na medida em que a cláusula penal ali pactuada e homologada vincula as partes e o Juízo.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), sob pena de penhora.
Cumpra-se.
Cabedelo, data da assinatura digital.
Juiz(a) de Direito -
18/06/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 10:37
Deferido em parte o pedido de EUNICE MENDES DE MELO - CPF: *28.***.*69-00 (AUTOR)
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26/05/2025 07:33
Conclusos para despacho
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26/05/2025 07:33
Juntada de informação
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24/04/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 01:13
Publicado Expediente em 22/04/2025.
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17/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Cabedelo Rua Estudante Paulo Maia Guimarães, S/N, Formosa, CABEDELO - PB - CEP: 58101-160 Tel.: (83) 32281293; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº.: 0805459-91.2023.8.15.0731 Autor: EUNICE MENDES DE MELO Ré(u): AZUL LINHA AEREAS DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se Cumpra-se.
Cabedelo/PB, data da assinatura digital.
PAULO ROBERTO RÉGIS DE OLIVEIRA LIMA Juiz de Direito -
15/04/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:02
Determinada diligência
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08/04/2025 12:33
Conclusos para despacho
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08/04/2025 12:33
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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20/03/2025 20:07
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 17/03/2025 23:59.
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26/02/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 08:56
Determinada diligência
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31/01/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 12:34
Conclusos para despacho
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30/01/2025 12:34
Processo Desarquivado
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15/11/2024 11:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/12/2023 21:39
Arquivado Definitivamente
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14/12/2023 21:39
Juntada de informação
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14/12/2023 08:49
Homologada a Transação
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13/12/2023 08:17
Conclusos para despacho
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13/12/2023 08:17
Juntada de Projeto de sentença
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13/12/2023 08:13
Conclusos ao Juiz Leigo
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13/12/2023 08:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 13/12/2023 08:00 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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12/12/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 04:12
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 30/10/2023 23:59.
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25/10/2023 01:07
Decorrido prazo de RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA DO AMARAL em 24/10/2023 23:59.
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11/10/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 10:01
Juntada de informação
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11/10/2023 09:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 13/12/2023 08:00 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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11/10/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 11:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/10/2023 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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