TJPB - 0804613-13.2023.8.15.0331
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Marcos Coelho de Salles
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Santa Rita Rua VIRGÍNIO VELOSO BORGES, S/N, Alto do Eucalipto, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 Tel.: (83) 991448580; e-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0804613-13.2023.8.15.0331 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ALESSANDRO DA SILVA REU: AUTO CRUZ VEICULO COMERCIO E SERVICO EIRELI, EWERTON VASCONCELOS NUNES DE FARIAS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - PAGAMENTO Prezado(a), senhor(a), De ordem da MMª.
Juíza de Direito do Juizado Especial Misto de Santa Rita, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s), através do presente expediente eletrônico, devidamente INTIMADA(S) acerca do prazo de 15 dias, de que dispõe(m) a(s) parte(s) AUTO CRUZ VEICULO COMERCIO E SERVICO EIRELI para efetuar o pagamento do valor que lhe(s) couber referente à condenação (especificado no valor dos cálculos apresentados pela parte autora, ID 109940319).
ADVOGADO: JOÃO PEDRO ANDRADE ALEXANDRE - OAB PB16794 PRAZOS/ORIENTAÇÕES a) Prazo para pagamento voluntario: 15 dias úteis, a contar da ciência ou da leitura automática desta intimação. b) Caso o pagamento não seja feito no prazo ou na forma adequada, haverá incidência de multa de 10%, na forma prevista no art. 523, §1º, do CPC, c/c o art. 52, III, da Lei 9.099/95, sem prejuízo de outras penalidades legalmente estabelecidas. c) Decorrido o prazo para o pagamento voluntário, será automaticamente iniciado o prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação, para que sejam apresentados eventuais embargos (art. 525, CPC).
Documento datado e assinado eletronicamente por: ISABELA DE LUCENA SIMOES BARBOSA, SANTA RITA, 7 de abril de 2025 -
21/03/2025 11:12
Baixa Definitiva
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21/03/2025 11:12
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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21/03/2025 11:10
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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24/02/2025 22:32
Não conhecido o recurso de AUTO CRUZ VEICULO COMERCIO E SERVICO EIRELI - CNPJ: 35.***.***/0001-86 (RECORRENTE)
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24/02/2025 15:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/02/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 14:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/10/2024 09:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/10/2024 09:23
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/10/2024 11:52
Conclusos para despacho
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24/10/2024 00:29
Decorrido prazo de FELIPE SOLANO DE LIMA MELO em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:07
Decorrido prazo de FELIPE SOLANO DE LIMA MELO em 23/10/2024 23:59.
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09/10/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 12:26
Conclusos para despacho
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08/10/2024 12:26
Juntada de Certidão
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08/10/2024 09:46
Recebidos os autos
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08/10/2024 09:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/10/2024 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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