TJPB - 0816109-05.2025.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 MONITÓRIA (40) 0816109-05.2025.8.15.2001 [Cheque] AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS DE MEDEIROS LEAL IRMAO REU: ALEXANDRE ANTONIO MARTINS LIMA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para regularizar as custas processuais que se encontram em atraso.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
08/09/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 10:25
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:22
Publicado Despacho em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 MONITÓRIA (40) 0816109-05.2025.8.15.2001 [Cheque] AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS DE MEDEIROS LEAL IRMAO REU: ALEXANDRE ANTONIO MARTINS LIMA DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para que informem se possuem interesse em conciliar e se ainda tem provas a produzir, especificando-as de modo circunstanciado.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
06/08/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2025 02:51
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DE MEDEIROS LEAL IRMAO em 28/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 11:11
Conclusos para despacho
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21/07/2025 15:54
Publicado Ato Ordinatório em 21/07/2025.
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19/07/2025 20:31
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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19/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816109-05.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 17 de julho de 2025 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/07/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 14:42
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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26/06/2025 15:08
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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23/06/2025 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/06/2025 13:17
Juntada de Petição de diligência
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17/06/2025 09:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/05/2025 12:03
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 09:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2025 09:09
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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29/04/2025 12:30
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 17:06
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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10/04/2025 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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09/04/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetivar o recolhimento da primeira parcela referente as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição -
07/04/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 10:05
Conclusos para despacho
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28/03/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 05:56
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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28/03/2025 01:24
Publicado Despacho em 28/03/2025.
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28/03/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 15:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/03/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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