TJPB - 0861832-52.2022.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 23:22
Decorrido prazo de AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 20/09/2023 23:59.
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27/09/2023 23:22
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 18/09/2023 23:59.
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04/09/2023 13:08
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2023 11:20
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 11:45
Juntada de Alvará
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30/08/2023 20:31
Juntada de Petição de informações prestadas
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30/08/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 10:47
Determinado o arquivamento
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30/08/2023 10:47
Expedido alvará de levantamento
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30/08/2023 10:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/08/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 21:45
Conclusos para despacho
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28/07/2023 12:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/07/2023 11:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/07/2023 11:29
Conclusos para despacho
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24/07/2023 11:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/07/2023 13:21
Juntada de Outros documentos
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19/07/2023 12:03
Juntada de Alvará
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13/07/2023 09:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/07/2023 00:44
Decorrido prazo de AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:44
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 12/07/2023 23:59.
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10/07/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 12:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/06/2023 14:17
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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28/06/2023 09:26
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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28/06/2023 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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27/06/2023 13:27
Conclusos para despacho
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27/06/2023 10:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/06/2023 11:53
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 13/06/2023 23:59.
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26/06/2023 11:53
Decorrido prazo de AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 13/06/2023 23:59.
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15/06/2023 07:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2023 07:26
Processo Desarquivado
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15/06/2023 07:26
Arquivado Definitivamente
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15/06/2023 07:25
Transitado em Julgado em 15/06/2023
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14/06/2023 10:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/05/2023 14:43
Juntada de Petição de informações prestadas
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26/05/2023 00:10
Publicado Sentença em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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25/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0861832-52.2022.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] AUTOR: DEYSE ELIZIA LOPES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: DEYSE ELIZIA LOPES DA SILVA - PB17396 REU: AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado do(a) REU: GIOVANNI MATHEUS DE OLIVEIRA - SP405909 Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - PB128341-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e aguarde-se o requerimento do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
24/05/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 11:51
Julgado procedente em parte do pedido
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09/05/2023 09:12
Conclusos para despacho
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09/05/2023 09:12
Juntada de Projeto de sentença
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08/05/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 10:54
Conclusos ao Juiz Leigo
-
08/05/2023 10:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 08/05/2023 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/05/2023 10:37
Juntada de Petição de réplica
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08/05/2023 08:22
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2023 15:25
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 12:56
Conclusos para despacho
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06/04/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 07:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/03/2023 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 10:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/02/2023 10:11
Juntada de Petição de informações prestadas
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03/02/2023 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2023 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 08:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 08/05/2023 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/12/2022 17:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/12/2022 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2022
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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