TJPB - 0800671-34.2023.8.15.0731
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cabedelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            03/07/2025 09:33 Juntada de informação 
- 
                                            03/07/2025 09:32 Juntada de Certidão 
- 
                                            03/07/2025 09:26 Transitado em Julgado em 17/06/2025 
- 
                                            18/06/2025 08:57 Decorrido prazo de BRENO SALES BRASIL em 17/06/2025 23:59. 
- 
                                            18/06/2025 08:57 Decorrido prazo de Gilson Farias de Araújo Filho em 17/06/2025 23:59. 
- 
                                            03/06/2025 00:26 Publicado Expediente em 02/06/2025. 
- 
                                            03/06/2025 00:26 Publicado Expediente em 02/06/2025. 
- 
                                            31/05/2025 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 
- 
                                            31/05/2025 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 
- 
                                            30/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Cabedelo Processo nº.: 0800671-34.2023.8.15.0731 Autor: JULIANNE CARNEIRO DA CUNHA PINTO COSTA FARIAS Ré(u): SOFA DESIGN LTDA e outros (4) SENTENÇA Vistos, etc.
 
 Cuida-se de cumprimento de sentença promovido por JULIANNE CARNEIRO DA CUNHA PINTO COSTA FARIAS contra os executados supraqualificados, objetivando o recebimento de crédito oriundo de sentença condenatória transitada em julgado.
 
 Consta dos autos que a empresa Madetex Comércio e Indústria Ltda encontra-se atualmente em processo de recuperação judicial, com plano devidamente homologado pelo juízo competente da 22ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN, conforme documentos juntados nos autos.
 
 A controvérsia gira em torno da possibilidade de prosseguimento do cumprimento de sentença contra a empresa em recuperação, tendo em vista o regime jurídico especial conferido pela Lei nº 11.101/2005, que estabelece a necessidade de habilitação do crédito no juízo universal da recuperação judicial.
 
 De acordo com o entendimento consolidado no âmbito do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE), por meio do Enunciado nº 51, os processos de conhecimento ajuizados contra empresas submetidas à recuperação judicial devem prosseguir até a prolação de sentença de mérito, constituindo título executivo judicial.
 
 Todavia, o cumprimento do julgado e o recebimento do crédito deve ocorrer pela via própria, no juízo da recuperação judicial: “Enunciado nº 51 (FONAJE) – Os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito para a constituição do título executivo judicial, possibilitando à parte habilitar o seu crédito no momento oportuno, pela via própria.” No caso em tela, a sentença de mérito já foi proferida e transitada em julgado, o que significa que o título executivo judicial encontra-se devidamente constituído.
 
 Resta à parte credora habilitar seu crédito no juízo da recuperação, não sendo possível a execução direta nesta instância.
 
 Diante disso, não há que se falar em prosseguimento do cumprimento de sentença nos presentes autos, devendo a presente demanda ser extinta sem resolução do mérito, nesta fase de execução, com base no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, dada a incompetência superveniente deste Juízo para o processamento da execução do crédito contra empresa em recuperação judicial.
 
 DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, declaro extinto o presente cumprimento de sentença, sem resolução do mérito nesta fase executiva, ressalvando-se à exequente o direito de habilitar o crédito no juízo da recuperação judicial, nos termos do Enunciado nº 51 do FONAJE.
 
 Determino que seja expedida em favor do promovente a respectiva certidão de crédito, para fins de habilitação nos autos do processo de recuperação judicial ora em curso em outro juízo.
 
 Da certidão de habilitação de crédito deverá constar: Nome do exequente, data da distribuição da ação, da sentença judicial, acórdão (se houver) e o seu trânsito em julgado; A especificação dos valores integrantes do débito principal, dos honorários advocatícios, se houver, e demais despesas processuais; Nome do advogado e endereço para intimações, caso o exequente seja beneficiário da assistência judiciária que a Lei nº 9.099/1995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais, lhe faculta nas causas de até 20 salários-mínimos.
 
 Nas causas acima deste valor, esta informação é imprescindível.
 
 Sem custas.
 
 Intime-se.
 
 Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
 
 Cabedelo, data da assinatura eletrônica.
 
 PAULO ROBERTO RÉGIS DE OLIVEIRA LIMA Juiz de Direito
- 
                                            29/05/2025 08:56 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            29/05/2025 08:56 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            29/05/2025 08:34 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
- 
                                            22/05/2025 22:23 Decorrido prazo de GABRYELL ALEXANDRE COSTA PINHEIRO em 16/05/2025 23:59. 
- 
                                            22/05/2025 22:23 Decorrido prazo de HERBET MIRANDA PEREIRA FILHO em 16/05/2025 23:59. 
- 
                                            15/05/2025 08:14 Conclusos para despacho 
- 
                                            15/05/2025 08:14 Juntada de informação 
- 
                                            13/05/2025 15:40 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            16/04/2025 01:55 Publicado Expediente em 15/04/2025. 
- 
                                            16/04/2025 01:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 
- 
                                            14/04/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Cabedelo Rua Estudante Paulo Maia Guimarães, S/N, Formosa, CABEDELO - PB - CEP: 58101-160 Tel.: (83) 32281293; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO PROCESSO: 0800671-34.2023.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: JULIANNE CARNEIRO DA CUNHA PINTO COSTA FARIAS EXECUTADO: SOFA DESIGN LTDA, SOFA DESIGN LTDA, MADETEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, DIRCEU VICTOR DE HOLLANDA DIOGENES, MARINA MONTE DE HOLLANDA DIOGENES De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
 
 PAULO ROBERTO REGIS DE OLIVEIRA LIMA, MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Misto de Cabedelo, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0800671-34.2023.8.15.0731 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) EXECUTADO: SOFA DESIGN LTDA, SOFA DESIGN LTDA, MADETEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, DIRCEU VICTOR DE HOLLANDA DIOGENES, MARINA MONTE DE HOLLANDA DIOGENES, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: "Como requer a parte exequente, intime-se a parte vencida para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da obrigação conforme evento retro, sob pena de penhora via SISBAJUD.
 
 Cumpra-se." Advogados do(a) EXECUTADO: BRENO SALES BRASIL - RN14188, HERBET MIRANDA PEREIRA FILHO - RN12340 Advogados do(a) EXECUTADO: BRENO SALES BRASIL - RN14188, GABRYELL ALEXANDRE COSTA PINHEIRO - RN19439, HERBET MIRANDA PEREIRA FILHO - RN12340 Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
 
 Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
 
 CABEDELO-PB, em 11 de abril de 2025 De ordem, ARIADNA ALVES DE SOUSA FERNANDES Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX
- 
                                            11/04/2025 09:05 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            02/04/2025 11:42 Determinada diligência 
- 
                                            28/03/2025 08:39 Conclusos para despacho 
- 
                                            28/03/2025 08:39 Juntada de informação 
- 
                                            28/03/2025 08:38 Juntada de Certidão de decurso de prazo 
- 
                                            27/03/2025 06:56 Decorrido prazo de HERBET MIRANDA PEREIRA FILHO em 24/03/2025 23:59. 
- 
                                            27/03/2025 06:56 Decorrido prazo de BRENO SALES BRASIL em 24/03/2025 23:59. 
- 
                                            17/03/2025 08:18 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
- 
                                            26/02/2025 10:41 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            26/02/2025 10:41 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            19/12/2024 15:40 Indeferido o pedido de DIRCEU VICTOR DE HOLLANDA DIOGENES - CPF: *66.***.*59-14 (EXECUTADO) 
- 
                                            18/12/2024 12:19 Conclusos para despacho 
- 
                                            18/12/2024 12:19 Juntada de informação 
- 
                                            18/12/2024 11:41 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            16/12/2024 15:54 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            16/12/2024 15:54 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            16/12/2024 09:16 Conclusos para despacho 
- 
                                            16/12/2024 09:15 Juntada de informação 
- 
                                            14/12/2024 00:30 Decorrido prazo de HERBET MIRANDA PEREIRA FILHO em 13/12/2024 23:59. 
- 
                                            14/12/2024 00:30 Decorrido prazo de BRENO SALES BRASIL em 13/12/2024 23:59. 
- 
                                            13/12/2024 15:00 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            11/12/2024 00:51 Decorrido prazo de Gilson Farias de Araújo Filho em 10/12/2024 23:59. 
- 
                                            18/11/2024 16:39 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            18/11/2024 11:51 Conclusos para despacho 
- 
                                            18/11/2024 11:51 Juntada de informação 
- 
                                            18/11/2024 11:50 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            18/11/2024 11:50 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            15/11/2024 15:09 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            12/11/2024 15:46 Deferido o pedido de 
- 
                                            05/11/2024 09:55 Conclusos para despacho 
- 
                                            05/11/2024 09:55 Juntada de informação 
- 
                                            24/10/2024 11:41 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            18/10/2024 06:36 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            09/10/2024 09:46 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            09/10/2024 08:36 Conclusos para despacho 
- 
                                            09/10/2024 08:35 Juntada de informação 
- 
                                            04/10/2024 18:36 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            03/10/2024 08:04 Juntada de Petição de certidão 
- 
                                            24/09/2024 11:03 Juntada de Petição de certidão 
- 
                                            10/09/2024 09:36 Juntada de Petição de substabelecimento 
- 
                                            26/08/2024 08:15 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            26/08/2024 08:15 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            09/07/2024 15:08 Outras Decisões 
- 
                                            08/07/2024 10:53 Conclusos para despacho 
- 
                                            08/07/2024 10:53 Juntada de informação 
- 
                                            06/07/2024 15:49 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            05/07/2024 11:01 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            05/07/2024 10:23 Conclusos para despacho 
- 
                                            05/07/2024 10:23 Juntada de Certidão de decurso de prazo 
- 
                                            11/04/2024 01:30 Decorrido prazo de GABRYELL ALEXANDRE COSTA PINHEIRO em 10/04/2024 23:59. 
- 
                                            07/03/2024 10:26 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            23/01/2024 11:53 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            22/01/2024 11:04 Conclusos para despacho 
- 
                                            22/01/2024 11:03 Processo Desarquivado 
- 
                                            08/01/2024 08:17 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
- 
                                            06/12/2023 08:54 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            06/12/2023 08:54 Juntada de informação 
- 
                                            06/12/2023 08:52 Juntada de Certidão de decurso de prazo 
- 
                                            05/09/2023 10:57 Juntada de informação 
- 
                                            05/09/2023 10:55 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
- 
                                            05/09/2023 10:54 Transitado em Julgado em 04/09/2023 
- 
                                            05/09/2023 03:08 Decorrido prazo de GABRYELL ALEXANDRE COSTA PINHEIRO em 04/09/2023 23:59. 
- 
                                            04/09/2023 09:44 Juntada de Petição de certidão 
- 
                                            26/08/2023 00:41 Decorrido prazo de Gilson Farias de Araújo Filho em 25/08/2023 23:59. 
- 
                                            15/08/2023 00:53 Decorrido prazo de Gilson Farias de Araújo Filho em 14/08/2023 23:59. 
- 
                                            10/08/2023 11:19 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            10/08/2023 11:19 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            10/08/2023 10:46 Julgado procedente o pedido 
- 
                                            08/08/2023 12:02 Conclusos para despacho 
- 
                                            08/08/2023 12:02 Juntada de Projeto de sentença 
- 
                                            07/08/2023 14:00 Conclusos ao Juiz Leigo 
- 
                                            26/07/2023 12:34 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
- 
                                            21/07/2023 08:42 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            19/07/2023 09:50 Conclusos para despacho 
- 
                                            19/07/2023 09:50 Juntada de Decisão 
- 
                                            19/07/2023 09:48 Conclusos ao Juiz Leigo 
- 
                                            19/07/2023 09:48 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 19/07/2023 09:30 Juizado Especial Misto de Cabedelo. 
- 
                                            19/07/2023 09:46 Juntada de Petição de carta de preposição 
- 
                                            19/07/2023 08:36 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            18/07/2023 11:21 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            14/07/2023 07:41 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
- 
                                            05/07/2023 10:45 Juntada de Petição de certidão 
- 
                                            05/07/2023 10:31 Juntada de Petição de certidão 
- 
                                            29/06/2023 11:35 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            29/06/2023 11:31 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 19/07/2023 09:30 Juizado Especial Misto de Cabedelo. 
- 
                                            20/06/2023 16:54 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            20/06/2023 16:54 Nomeado outro auxiliar da justiça 
- 
                                            12/06/2023 12:45 Conclusos para despacho 
- 
                                            12/06/2023 12:44 Juntada de informação 
- 
                                            05/06/2023 13:25 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            05/06/2023 10:02 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) não-realizada para 19/07/2023 09:30 Juizado Especial Misto de Cabedelo. 
- 
                                            02/06/2023 11:35 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            02/06/2023 11:35 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            02/06/2023 11:35 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            02/06/2023 11:29 Juntada de comunicações 
- 
                                            02/06/2023 11:27 Juntada de Certidão 
- 
                                            02/06/2023 10:54 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) redesignada para 19/07/2023 09:30 Juizado Especial Misto de Cabedelo. 
- 
                                            02/06/2023 10:31 Juntada de Petição de certidão 
- 
                                            09/05/2023 10:37 Determinada diligência 
- 
                                            09/05/2023 09:40 Conclusos para decisão 
- 
                                            05/05/2023 08:56 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            28/04/2023 10:40 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            28/04/2023 10:38 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            28/04/2023 10:38 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            28/04/2023 10:38 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            28/04/2023 10:38 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            28/04/2023 10:31 Juntada de comunicações 
- 
                                            28/04/2023 10:26 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 05/06/2023 10:00 Juizado Especial Misto de Cabedelo. 
- 
                                            25/04/2023 08:06 Juntada de Petição de certidão 
- 
                                            25/04/2023 07:54 Juntada de carta 
- 
                                            10/04/2023 11:13 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 10/04/2023 11:00 Juizado Especial Misto de Cabedelo. 
- 
                                            27/03/2023 00:08 Decorrido prazo de Gilson Farias de Araújo Filho em 21/03/2023 23:59. 
- 
                                            18/03/2023 00:36 Decorrido prazo de Gilson Farias de Araújo Filho em 15/03/2023 23:59. 
- 
                                            07/03/2023 11:59 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            07/03/2023 11:59 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            07/03/2023 11:59 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            07/03/2023 11:59 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            07/03/2023 11:51 Juntada de comunicações 
- 
                                            07/03/2023 11:49 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 10/04/2023 11:00 Juizado Especial Misto de Cabedelo. 
- 
                                            06/03/2023 07:32 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            27/02/2023 15:14 Outras Decisões 
- 
                                            24/02/2023 08:12 Conclusos para despacho 
- 
                                            23/02/2023 19:01 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            14/02/2023 12:00 Não Concedida a Antecipação de tutela 
- 
                                            14/02/2023 07:12 Conclusos para despacho 
- 
                                            11/02/2023 22:51 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            10/02/2023 11:00 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            10/02/2023 10:44 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            10/02/2023 10:44 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            10/02/2023 08:56 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
- 
                                            10/02/2023 08:56 Conclusos para decisão 
- 
                                            10/02/2023 08:56 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806722-34.2023.8.15.2001
Luis Vieira da Costa
Allian Engenharia Eireli
Advogado: Girlane Germana de Lucena
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/02/2023 11:07
Processo nº 0870810-47.2024.8.15.2001
Marluce Leite da Silva
American Airlines Inc
Advogado: Alfredo Zucca Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/11/2024 14:01
Processo nº 0870810-47.2024.8.15.2001
Marluce Leite da Silva
American Airlines Inc
Advogado: Diana Aragao da Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/05/2025 08:54
Processo nº 0802857-44.2024.8.15.0521
Maria das Dores Moreira da Silva
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/08/2024 08:57
Processo nº 0802009-72.2025.8.15.0731
Arnaldo Pires da Silva
Pix Card Servicos Tecnologicos e Finance...
Advogado: Jose Luiz Carbone Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/04/2025 14:51