TJPB - 0801622-98.2024.8.15.0761
1ª instância - Vara Unica de Gurinhem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 07:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/05/2025 23:59.
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09/05/2025 10:03
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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07/05/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 16:38
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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10/04/2025 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801622-98.2024.8.15.0761 DECISÃO
Vistos.
Diante da PORTARIA DE SINDICÂNCIA Nº 02/2025, publicada no Diário da Justiça em 13 de março de 2025, a qual instaura procedimento pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado da Paraíba em face do Juízo da Vara Única da Comarca de Gurinhém, para apurar suposto descumprimento dos deveres impostos no inc.
I do art. 35 da LOMAN c/c os arts. 1º, 5º, 8º e 37º do Código de Ética da Magistratura; Em observância à necessidade de garantir a segurança jurídica, a transparência processual e a regular apuração dos fatos, bem como a cautela especial exigida em processos que envolvem instituições bancárias pendentes de homologação de acordo e/ou expedição de alvará, bem como aqueles em ponto de sentença; DETERMINO, com fulcro no poder geral de cautela e visando assegurar a eficácia e integridade dos atos processuais: 1.
A SUSPENSÃO da tramitação de TODOS OS PROCESSOS pendentes de homologação de acordo, expedição de alvará, bem como aqueles em ponto de sentença, em que figurem como parte instituições bancárias, até a conclusão da sindicância instaurada; 2.
A certificação desta decisão em todos os processos que se enquadrem na situação acima descrita; 3.
A comunicação desta decisão à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à Corregedoria-Geral de Justiça, ao Ministério Público Estadual, à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional da Paraíba, e às instituições bancárias envolvidas; Gurinhém, data e assinatura eletrônicas.
AYLZIA FABIANA BORGES CARRILHO Juíza de Direito -
31/03/2025 21:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/12/2024 07:45
Conclusos para despacho
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29/11/2024 00:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/11/2024 23:59.
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28/11/2024 03:15
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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26/11/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 17:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/10/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 17:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO DA SILVA LOPES - CPF: *52.***.*32-49 (AUTOR).
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16/10/2024 15:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/10/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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