TJPB - 0878888-30.2024.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:02
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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09/09/2025 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0878888-30.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Duplicata] AUTOR: JESOL COMERCIO DE JOIAS DO BRASIL EIRELI REU: VALDIR DOS SANTOS FREITAS Advogado(a): EDSON ULISSES MOTA COMETA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " III.2) Não havendo o pagamento, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar memorial de cálculo atualizado do débito sem a incidência dos honorários advocatícios conforme Enunciado nº 97 do Fonaje, sob pena de arquivamento.
Apresentada tal planilha, sejam adotadas as providências necessárias para realização de penhora on-line via Sisbajud.".
Prazo: 05 dias João Pessoa, em 4 de setembro de 2025 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária -
04/09/2025 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 05:31
Decorrido prazo de VALDIR DOS SANTOS FREITAS em 03/09/2025 23:59.
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15/08/2025 19:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2025 19:46
Juntada de Petição de diligência
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24/07/2025 08:39
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 17:42
Determinada diligência
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14/07/2025 16:44
Conclusos para despacho
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04/07/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 16:26
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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28/06/2025 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE PARA SE PRONUNCIAR - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0878888-30.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Duplicata] AUTOR: JESOL COMERCIO DE JOIAS DO BRASIL EIRELI REU: VALDIR DOS SANTOS FREITAS Advogado(a): EDSON ULISSES MOTA COMETA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para se pronunciar no prazo de 05 (cinco) dias, em face do que consta na Certidão do (a) Oficial (a) de Justiça e requerer o que entender de direito sob pena de arquivamento.
Prazo: 05 dias João Pessoa, em 26 de junho de 2025 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária -
26/06/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 08:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/06/2025 08:26
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2025 11:28
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 11:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/06/2025 11:24
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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02/05/2025 10:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/05/2025 08:10
Decorrido prazo de VALDIR DOS SANTOS FREITAS em 30/04/2025 23:59.
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15/04/2025 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2025 10:59
Juntada de Petição de diligência
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10/04/2025 16:33
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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10/04/2025 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ADVOGADO(A) PROMOVENTE DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0878888-30.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Duplicata] AUTOR: JESOL COMERCIO DE JOIAS DO BRASIL EIRELI REU: VALDIR DOS SANTOS FREITAS Advogado (a): EDSON ULISSES MOTA COMETA De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através do(s) advogado(s) supracitado(s), fica a parte INTIMADA do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0878888-30.2024.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
João Pessoa, em 7 de abril de 2025 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária -
07/04/2025 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 09:22
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 15:08
Julgado procedente o pedido
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01/04/2025 11:05
Conclusos para despacho
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01/04/2025 11:05
Juntada de Projeto de sentença
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28/02/2025 10:42
Conclusos ao Juiz Leigo
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28/02/2025 10:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 28/02/2025 10:30 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/01/2025 05:39
Juntada de entregue (ecarta)
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20/12/2024 02:07
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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19/12/2024 15:10
Juntada de comunicações
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19/12/2024 15:01
Expedição de Carta.
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19/12/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 28/02/2025 10:30 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/12/2024 10:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/12/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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