TJPB - 0811623-74.2025.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 00:00 Intimação 9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0811623-74.2025.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
 
 Intime-se o autor para impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito.
 
 JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
 
 ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
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                                            10/09/2025 10:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/09/2025 11:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/09/2025 09:13 Conclusos para despacho 
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                                            06/09/2025 06:33 Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            25/08/2025 09:05 Expedição de Carta. 
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                                            30/07/2025 18:57 Determinada diligência 
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                                            30/07/2025 18:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/07/2025 09:42 Conclusos para decisão 
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                                            11/06/2025 10:45 Juntada de Petição de renúncia de mandato 
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                                            16/04/2025 09:33 Juntada de Petição de resposta 
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                                            16/04/2025 01:45 Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2025. 
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                                            16/04/2025 01:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 
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                                            14/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811623-74.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
 
 João Pessoa-PB, em 10 de abril de 2025 MARIANA PEREIRA ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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                                            10/04/2025 13:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/04/2025 15:24 Juntada de Petição de contestação 
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                                            29/03/2025 03:58 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            06/03/2025 10:04 Expedição de Carta. 
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                                            06/03/2025 09:44 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            06/03/2025 09:44 Determinada diligência 
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                                            06/03/2025 09:44 Determinada a citação de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS - CNPJ: 43.***.***/0001-71 (REU) 
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                                            06/03/2025 09:44 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GLORIA DE LOURDES GADELHA DANTAS - CPF: *89.***.*06-15 (AUTOR). 
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                                            06/03/2025 09:44 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            06/03/2025 09:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/03/2025 23:27 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            04/03/2025 23:27 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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