TJPB - 0816065-25.2021.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:00
Decorrido prazo de MAPFRE em 27/08/2025 23:59.
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20/08/2025 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816065-25.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias, apresentar os dados bancários para o devido crédito.
João Pessoa-PB, em 18 de agosto de 2025 FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS FILHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/08/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 09:35
Juntada de
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16/05/2025 10:55
Determinado o arquivamento
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16/05/2025 10:55
Determinada diligência
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12/05/2025 09:34
Conclusos para despacho
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12/05/2025 09:33
Juntada de
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06/05/2025 20:00
Decorrido prazo de RICARDO RAMOS DA SILVA em 05/05/2025 23:59.
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10/04/2025 16:33
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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10/04/2025 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816065-25.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 7 de abril de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/04/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 10:22
Recebidos os autos
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01/04/2025 10:22
Juntada de Certidão de prevenção
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23/12/2022 10:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/12/2022 08:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/12/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2022 19:00
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 09:24
Juntada de Petição de apelação
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09/11/2022 14:08
Julgado improcedente o pedido
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08/11/2022 15:53
Conclusos para julgamento
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08/11/2022 15:49
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 08/11/2022 08:50 8ª Vara Cível da Capital.
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08/11/2022 15:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/11/2022 05:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/09/2022 00:46
Decorrido prazo de RICARDO RAMOS DA SILVA em 12/09/2022 23:59.
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02/09/2022 00:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2022 00:11
Juntada de Petição de diligência
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22/08/2022 13:16
Decorrido prazo de LIDIANI MARTINS NUNES em 19/08/2022 23:59.
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16/08/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
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13/08/2022 08:16
Decorrido prazo de MAPFRE em 12/08/2022 23:59.
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11/08/2022 21:22
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 14:49
Expedição de Mandado.
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02/08/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 14:46
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 08/11/2022 08:50 8ª Vara Cível da Capital.
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15/12/2021 02:10
Decorrido prazo de LIDIANI MARTINS NUNES em 14/12/2021 23:59:59.
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15/12/2021 02:10
Decorrido prazo de RICARDO RAMOS DA SILVA em 14/12/2021 23:59:59.
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09/12/2021 04:42
Nomeado perito
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04/12/2021 15:00
Conclusos para despacho
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02/12/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
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22/11/2021 07:38
Juntada de Petição de petição
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18/11/2021 12:48
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 12:47
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 12:44
Ato ordinatório praticado
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10/11/2021 04:22
Decorrido prazo de RICARDO RAMOS DA SILVA em 09/11/2021 23:59:59.
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31/10/2021 20:42
Juntada de Petição de petição
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28/09/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2021 10:11
Ato ordinatório praticado
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28/09/2021 10:08
Juntada de Certidão
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11/06/2021 01:11
Decorrido prazo de RICARDO RAMOS DA SILVA em 10/06/2021 23:59:59.
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08/06/2021 12:17
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2021 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2021 22:56
Conclusos para despacho
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20/05/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
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18/05/2021 13:45
Juntada de Petição de petição
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10/05/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2021 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2021 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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