TJPB - 0803765-04.2025.8.15.0251
1ª instância - 4ª Vara Mista de Patos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 07:42
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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10/06/2025 20:46
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO NUNES SOARES em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 20:46
Decorrido prazo de SINDICATO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS MUNICIPAIS DE PATOS E REGIAO em 09/06/2025 23:59.
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21/05/2025 16:05
Publicado Sentença em 19/05/2025.
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21/05/2025 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 07:47
Determinado o arquivamento
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15/05/2025 07:47
Indeferida a petição inicial
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13/05/2025 12:41
Conclusos para despacho
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13/05/2025 10:41
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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13/05/2025 10:09
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO NUNES SOARES em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 10:09
Decorrido prazo de SINDICATO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS MUNICIPAIS DE PATOS E REGIAO em 12/05/2025 23:59.
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10/04/2025 16:29
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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10/04/2025 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS Processo n. 0803765-04.2025.8.15.0251 DECISÃO Vistos etc.
CADASTREM-SE OS EXEQUENTES SUBSTITUÍDOS NO POLO ATIVO DA AÇÃO, INCLUSIVE CONSTANDO SEU CPF.
Intime-se o exequente para, em quinze dias e sob pena de indeferimento da inicial, juntar os documentos indispensáveis à propositura da ação, quais sejam: a) documentos pessoais dos autores e procurações; b) sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado que constituem o título executivo que se busca fazer cumprir; c) comprovação de registro da entidade sindical exequente no MTE.
Ainda, no mesmo prazo de quinze dias, deverá informar, sob as penas da lei, inclusive litigância de má-fé, se os substituídos já ajuizaram a mesma execução anteriormente, eis que o sindicato, proposital e indevidamente, vem replicando execuções com inicial indeferida e/ou cancelada a distribuição sem cadastrar os substituídos no polo ativo, o que inviabiliza a análise de prevenção/coisa julgada/litispendência.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito -
07/04/2025 07:46
Determinada a emenda à inicial
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04/04/2025 09:01
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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04/04/2025 02:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 02:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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