TJPB - 0800625-87.2025.8.15.0371
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Publica Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:33
Publicado Despacho em 08/09/2025.
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09/09/2025 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SAÚDE PÚBLICA ESTADUAL Telefone: (83) 99144-2153 / Horário de Atendimento: 07h às 13h, Segunda-feira à Sexta-feira _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº0800625-87.2025.8.15.0371.
DESPACHO/DECISÃO VISTOS, ETC.
O Estado da Paraíba informou nos autos que realizou o procedimento cirúrgico pleiteado pela parte autora no dia 04/07/2025, no Hospital de Emergência e Trauma Dom Luiz Gonzaga Fernandes, requerendo o a extinção do processo sem resolução do mérito, ante a perda superveniente do objeto, id. 116438405.
Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de dez dias, manifestar-se nos autos, requerendo o que entender de direito.
Após, conclusos para decisão / sentença.
CUMPRA-SE.
Data e Assinatura Eletrônica.
RENAN DO VALLE MELO MARQUES JUIZ DE DIREITO -
04/09/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 05:45
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DE MOURA em 03/09/2025 23:59.
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20/08/2025 01:08
Publicado Expediente em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SAÚDE PÚBLICA ESTADUAL Telefone: (83) 99144-2153 / Horário de Atendimento: 07h às 13h, Segunda-feira à Sexta-feira _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº0800625-87.2025.8.15.0371.
DESPACHO/DECISÃO VISTOS, ETC.
O Estado da Paraíba informou nos autos que realizou o procedimento cirúrgico pleiteado pela parte autora no dia 04/07/2025, no Hospital de Emergência e Trauma Dom Luiz Gonzaga Fernandes, requerendo o a extinção do processo sem resolução do mérito, ante a perda superveniente do objeto, id. 116438405.
Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de dez dias, manifestar-se nos autos, requerendo o que entender de direito.
Após, conclusos para decisão / sentença.
CUMPRA-SE.
Data e Assinatura Eletrônica.
RENAN DO VALLE MELO MARQUES JUIZ DE DIREITO -
18/08/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2025 01:08
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 15/08/2025 23:59.
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15/08/2025 10:30
Conclusos para decisão
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15/08/2025 03:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA CRUZ em 14/08/2025 23:59.
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02/08/2025 02:13
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DE MOURA em 01/08/2025 23:59.
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18/07/2025 01:19
Publicado Despacho em 18/07/2025.
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18/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 10:01
Conclusos para decisão
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15/07/2025 04:40
Decorrido prazo de Secretaria de Saúde do Estado da Paraíba em 14/07/2025 23:59.
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11/07/2025 12:14
Juntada de Petição de informações prestadas
-
28/06/2025 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2025 15:37
Juntada de Petição de certidão
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04/06/2025 08:49
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 05:32
Decorrido prazo de SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DA PARAIBA em 02/06/2025 23:59.
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04/06/2025 05:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA CRUZ em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 11:19
Conclusos para decisão
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03/06/2025 07:39
Juntada de Petição de outros documentos
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31/05/2025 08:51
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA CRUZ em 15/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 15:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA CRUZ em 15/05/2025 23:59.
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21/05/2025 20:05
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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21/05/2025 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2025 17:06
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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16/05/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 11:47
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 09:01
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 08:18
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 14/05/2025 23:59.
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12/05/2025 16:16
Juntada de Petição de informações prestadas
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07/05/2025 03:10
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DE MOURA em 05/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 03:10
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DE MOURA em 05/05/2025 23:59.
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07/05/2025 03:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA CRUZ em 06/05/2025 23:59.
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23/04/2025 16:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA CRUZ em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 16:19
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DE MOURA em 22/04/2025 23:59.
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16/04/2025 19:35
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 15/04/2025 23:59.
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11/04/2025 05:06
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DE MOURA em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 16:27
Publicado Expediente em 09/04/2025.
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10/04/2025 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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10/04/2025 16:27
Publicado Expediente em 09/04/2025.
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10/04/2025 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SAÚDE PÚBLICA ESTADUAL Telefone: (83) 99144-2153 / Horário de Atendimento: 07h às 13h, Segunda à Sexta, Cartório Unificado da Fazenda Pública de João Pessoa (PB), Fórum Cível da Capital (PB) _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº0800625-87.2025.8.15.0371.
DESPACHO/DECISÃO VISTOS, ETC.
INTIME-SE a parte autora para se manifestar, em dez dias, sobre a contestação apresentada.
Do mesmo modo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de dez dias, manifestem-se sobre o parecer do órgão técnico, id. 109821009, e informem se têm outras provas a produzir, especificando-as de forma fundamentada, podendo, no mesmo prazo, acostar outros documentos médicos para a formação do convencimento deste órgão julgador.
Em sequência venham os autos conclusos para decisão/sentença.
Data e Assinatura Eletrônica.
RENAN DO VALLE MELL MARQUES JUIZ DE DIREITO -
07/04/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 06:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 12:23
Conclusos para despacho
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04/04/2025 12:23
Recebidos os autos do CEJUSC
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04/04/2025 12:21
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 04/04/2025 12:00 CEJUSC XVI - Núcleo Saúde 4.0 - TJPB.
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04/04/2025 01:24
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DE MOURA em 03/04/2025 23:59.
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02/04/2025 10:39
Juntada de Petição de informações prestadas
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31/03/2025 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2025 13:03
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2025 08:51
Publicado Mandado em 27/03/2025.
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27/03/2025 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 10:07
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 20:59
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 04/04/2025 12:00 CEJUSC XVI - Núcleo Saúde 4.0 - TJPB.
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25/03/2025 20:57
Recebidos os autos.
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25/03/2025 20:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC XVI - Núcleo Saúde 4.0 - TJPB
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25/03/2025 20:56
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 20:56
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 20:56
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 20:49
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 20:49
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 20:48
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 20:43
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 20:43
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 20:43
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 11:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/03/2025 09:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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25/03/2025 08:32
Conclusos para decisão
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24/03/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 20:19
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DE MOURA em 20/02/2025 23:59.
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12/02/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 08:47
Determinada a emenda à inicial
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30/01/2025 08:27
Conclusos para decisão
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30/01/2025 08:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/01/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 07:33
Determinada a redistribuição dos autos
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29/01/2025 18:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/01/2025 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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