TJPB - 0801917-38.2024.8.15.0761
1ª instância - Vara Unica de Gurinhem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 07:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 07:28
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO COSTA DA SILVA em 13/05/2025 23:59.
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10/04/2025 16:24
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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10/04/2025 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801917-38.2024.8.15.0761 DECISÃO
Vistos.
Diante da PORTARIA DE SINDICÂNCIA Nº 02/2025, publicada no Diário da Justiça em 13 de março de 2025, a qual instaura procedimento pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado da Paraíba em face do Juízo da Vara Única da Comarca de Gurinhém, para apurar suposto descumprimento dos deveres impostos no inc.
I do art. 35 da LOMAN c/c os arts. 1º, 5º, 8º e 37º do Código de Ética da Magistratura; Em observância à necessidade de garantir a segurança jurídica, a transparência processual e a regular apuração dos fatos, bem como a cautela especial exigida em processos que envolvem instituições bancárias pendentes de homologação de acordo e/ou expedição de alvará, bem como aqueles em ponto de sentença; DETERMINO, com fulcro no poder geral de cautela e visando assegurar a eficácia e integridade dos atos processuais: A SUSPENSÃO da tramitação de TODOS OS PROCESSOS pendentes de homologação de acordo, expedição de alvará, bem como aqueles em ponto de sentença, em que figurem como parte instituições bancárias, até a conclusão da sindicância instaurada; A certificação desta decisão em todos os processos que se enquadrem na situação acima descrita; A comunicação desta decisão à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à Corregedoria-Geral de Justiça, ao Ministério Público Estadual, à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional da Paraíba, e às instituições bancárias envolvidas Intimem-se.
Gurinhém, data e assinatura eletrônicas.
AYLZIA FABIANA BORGES CARRILHO Juíza de Direito -
07/04/2025 08:12
Juntada de Certidão
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04/04/2025 12:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/03/2025 19:48
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 01:25
Decorrido prazo de THIAGO RODRIGUES BIONE DE ARAUJO em 24/02/2025 23:59.
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19/02/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 02:33
Decorrido prazo de THIAGO RODRIGUES BIONE DE ARAUJO em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:33
Decorrido prazo de BEATRIZ COELHO DE ARAUJO em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:43
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/02/2025 23:59.
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03/02/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 20:45
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 20:44
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 17:39
Juntada de Petição de contestação
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15/12/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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15/12/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 11:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/11/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 11:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO CARMO COSTA DA SILVA - CPF: *32.***.*97-84 (AUTOR).
-
21/11/2024 15:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/11/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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