TJPB - 0816477-14.2025.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:33
Conclusos para despacho
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04/09/2025 03:10
Publicado Despacho em 04/09/2025.
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04/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 01:40
Publicado Despacho em 02/09/2025.
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03/09/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) 0816477-14.2025.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante da petição apresentada, intime-se a parte contrária para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação.
Após, voltem os autos conclusos.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) 0816477-14.2025.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante da petição apresentada, intime-se a parte contrária para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação.
Após, voltem os autos conclusos.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
01/08/2025 10:32
Determinada diligência
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25/07/2025 11:25
Conclusos para despacho
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25/07/2025 10:45
Determinada diligência
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25/07/2025 10:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/07/2025 10:45
Deferido o pedido de
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24/07/2025 17:29
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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21/07/2025 11:39
Conclusos para despacho
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08/07/2025 04:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLAS DO FAROL RESIDENCE em 07/07/2025 23:59.
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10/06/2025 14:44
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2025.
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10/06/2025 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 18:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/05/2025 01:17
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) 0816477-14.2025.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista ausência de pagamento voluntário, DEFIRO a aplicação da multa de 10% (dez por cento) estabelecida no art. 523 do CPC, bem como do acréscimo de 10% (dez por cento) de honorários ao advogado doa exequente, consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC/2015.
Intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito incluindo no cálculo os valores acima deferidos, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos para penhora eletrônica via SISBAJUD.
João Pessoa, na data do registro Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
26/05/2025 11:19
Determinada diligência
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26/05/2025 06:43
Conclusos para despacho
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24/05/2025 03:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLAS DO FAROL RESIDENCE em 23/05/2025 23:59.
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07/05/2025 04:05
Decorrido prazo de TRV - SISTEMA DE SEGURANCA LTDA - ME em 05/05/2025 23:59.
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26/04/2025 09:52
Juntada de entregue (ecarta)
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10/04/2025 16:19
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2025.
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10/04/2025 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816477-14.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 7 de abril de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/04/2025 07:29
Expedição de Carta.
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07/04/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 12:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/04/2025 12:22
Determinada diligência
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28/03/2025 05:58
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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26/03/2025 16:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Informações Prestadas • Arquivo
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