TJPB - 0810686-28.2024.8.15.0731
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 13:41
Publicado Expediente em 05/09/2025.
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09/09/2025 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo da 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 991437231; e-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0810686-28.2024.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Aposentadoria por Invalidez Acidentária, Auxílio-Acidente (Art. 86), Incapacidade Laborativa Permanente] AUTOR: PATRICIA MAGNA FREIRE PEREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Procedo com a evolução da classe para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da informação de cumprimento da obrigação de fazer e quanto aos cálculos apresentados em relação à obrigação de pagar.
Prazo de dez dias.
Cabedelo, data e assinaturas eletrônicas.
Juliana Duarte Maroja Juíza de Direito. -
03/09/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 11:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/09/2025 11:50
Conclusos para despacho
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28/08/2025 03:07
Decorrido prazo de PATRICIA MAGNA FREIRE PEREIRA em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/08/2025 23:59.
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26/08/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 04:10
Publicado Expediente em 01/08/2025.
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01/08/2025 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo da 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 991437231; e-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0810686-28.2024.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Aposentadoria por Invalidez Acidentária, Auxílio-Acidente (Art. 86), Incapacidade Laborativa Permanente] AUTOR: PATRICIA MAGNA FREIRE PEREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA RELATÓRIO.
Vistos, etc.
PATRÍCIA MAGNA FREIRE PEREIRA, qualificado nos autos, ingressou com a presente AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE AUXÍLIO INCAPACIDADE TEMPORÁRIA C/C CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE C/C AUXÍLIO-ACIDENTE em face do INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, também qualificado, pelos fatos e fundamentos da inicial.
Após a realização da perícia e juntado o laudo pericial no id. nº 115951615, o INSS apresentou proposta de acordo (id. 116596372 e 116596373), tendo a parte autora manifestado concordância com a proposta apresentada requerendo a homologação (id. 117151190).
FUNDAMENTAÇÃO.
A transação é forma de extinção do processo, com julgamento do mérito, prevista no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015, in verbis: “Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: b) a transação;” Como se sabe, “a transação é o negócio jurídico bilateral, pelo qual as partes interessadas fazendo concessões mútuas, previnem ou extinguem obrigações litigiosas ou duvidosas”.
No presente caso, após a realização da perícia médica, o INSS apresentou proposta de acordo, visando pôr fim ao presente litígio, tendo a promovente manifestado aceitação expressa, salientando o percentual dos descontos de 30% dos honorários contratuais.
Assim, deve a transação ser devidamente homologada por preencher os requisitos legais.
DISPOSITIVO Diante do exposto e, com fulcro no art. 487, III, “b”, do CPC/2015, HOMOLOGO, por sentença, a proposta de acordo apresentado pelo INSS no id. 116596372 e 116596373, para que produza os seus devidos efeitos legais.
Sem condenação em custas processuais, face à gratuidade de justiça concedida ao autor.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Considerando a ausência de pretensão resistida, certifique imediatamente o trânsito em julgado, e evolua-se a classe processual dos autos para cumprimento de sentença.
Em relação à obrigação de fazer, nos termos do art. 537, do CPC/2015, INTIME-SE a parte executada para, em 15 (quinze) dias, cumprir a sentença transitada em julgado, sob pena de aplicação de multa diária.
Cumpra-se.
Cabedelo - PB, data e assinatura eletrônicas.
Juíza de Direito -
30/07/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 20:25
Homologada a Transação
-
29/07/2025 08:41
Conclusos para despacho
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28/07/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 01:46
Publicado Expediente em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo da 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 991437231; e-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0810686-28.2024.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Aposentadoria por Invalidez Acidentária, Auxílio-Acidente (Art. 86), Incapacidade Laborativa Permanente] AUTOR: PATRICIA MAGNA FREIRE PEREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Vistos etc.
INTIME a autora para se manifestar da proposta de acordo ofertada pelo INSS, no prazo de 10 (dez) dias, salientando que o seu silêncio importará na homologação da proposta de acordo.
Cumpra-se.
Cabedelo, data e assinaturas eletrônicas.
Juíza de Direito. -
21/07/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 09:00
Conclusos para despacho
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21/07/2025 00:53
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 11:31
Juntada de comunicações
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14/07/2025 00:03
Publicado Expediente em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/07/2025 06:52
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 06:52
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 06:51
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 06:50
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 13:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/05/2025 09:48
Decorrido prazo de PATRICIA MAGNA FREIRE PEREIRA em 12/05/2025 23:59.
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03/05/2025 23:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2025 23:09
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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11/04/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 04:34
Decorrido prazo de PATRICIA MAGNA FREIRE PEREIRA em 08/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:23
Decorrido prazo de JHANSEN FALCAO DE CARVALHO DORNELAS em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:34
Decorrido prazo de PATRICIA MAGNA FREIRE PEREIRA em 01/04/2025 23:59.
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27/03/2025 07:02
Publicado Expediente em 27/03/2025.
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27/03/2025 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO PROCESSO: 0810686-28.2024.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Aposentadoria por Invalidez Acidentária, Auxílio-Acidente (Art. 86), Incapacidade Laborativa Permanente] AUTOR: PATRICIA MAGNA FREIRE PEREIRA ATO ORDINATÓRIO 1.
Em conformidade com o art. 6º da Portaria nº 01/2024, que define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores desta Unidade Judiciária, para a efetividade do disposto no art. 152, VI, do Novo Código de Processo Civil e do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, observo que a perita juntou petição informando da perícia 2.
Por esse motivo, providencio a intimação das partes para tomar ciência no prazo de 10 dias.
Cabedelo/PB, 25 de março de 2025 CELSO LIVIO ARAUJO RODRIGUES FILHO Analista/Técnico(a) Judiciário(a) -
25/03/2025 10:50
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2025 22:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/03/2025 19:37
Decorrido prazo de FELIPE DE PAIVA DIAS em 14/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 16:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/03/2025 12:31
Nomeado perito
-
13/03/2025 20:19
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 14:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/03/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 08:13
Nomeado perito
-
11/03/2025 03:42
Decorrido prazo de PATRICIA MAGNA FREIRE PEREIRA em 10/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 16:54
Juntada de Certidão
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05/03/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 12:07
Nomeado perito
-
24/02/2025 11:15
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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24/02/2025 11:14
Conclusos para despacho
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07/02/2025 02:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/02/2025 23:59.
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23/01/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 12:05
Juntada de Petição de réplica
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26/12/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 19:01
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 19:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/11/2024 19:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PATRICIA MAGNA FREIRE PEREIRA - CPF: *68.***.*05-08 (AUTOR).
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25/11/2024 12:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/11/2024 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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