TJPB - 0800382-80.2025.8.15.1071
1ª instância - Vara Unica de Jacarau
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 17:01
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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08/05/2025 17:56
Decorrido prazo de MCT SERVICOS LTDA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:56
Decorrido prazo de PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:56
Decorrido prazo de MCT SERVICOS LTDA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:56
Decorrido prazo de PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/05/2025 23:59.
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17/04/2025 11:00
Juntada de Petição de informações prestadas
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08/04/2025 18:01
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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02/04/2025 00:14
Publicado Despacho em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3612-8953; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800382-80.2025.8.15.1071 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] AUTOR(S): Nome: MARIA ZELIA VITORIO DA SILVA Endereço: Sítio Canto de Pedra, S/N, ZONA RURAL, LAGOA DE DENTRO - PB - CEP: 58250-000 Advogados do(a) AUTOR: CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE SOUSA - PB15705, YASMIN OLIVEIRA DE MENDONCA - PB24496 RÉU(S): Nome: PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Endereço: AV NOSSA SENHORA DA PENHA, 2796, sala 804, SANTA LÚCIA, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-245 Nome: MCT SERVICOS LTDA Endereço: COMENDADOR ARI FREITAS, 577, COACU, EUSÉBIO - CE - CEP: 61760-000 DESPACHO Vistos etc.
Considerando o não efeito suspensivo concedido ao agravo, intime-se a parte autora para efetuar o pagamento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. -
31/03/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2025 16:11
Conclusos para despacho
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21/03/2025 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2025 08:34
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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19/03/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 21:10
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 21:10
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA ZELIA VITORIO DA SILVA (*14.***.*75-68).
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11/02/2025 21:10
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARIA ZELIA VITORIO DA SILVA - CPF: *14.***.*75-68 (AUTOR)
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11/02/2025 09:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/02/2025 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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