TJPB - 0804299-33.2025.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 10:32
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 10:27
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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01/05/2025 08:58
Decorrido prazo de MARIA LUCEMAR FERREIRA DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 15:56
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 23/04/2025 23:59.
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18/04/2025 05:22
Juntada de entregue (ecarta)
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02/04/2025 00:17
Publicado Sentença em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0804299-33.2025.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MARIA LUCEMAR FERREIRA DA SILVA REU: BANCO CSF S/A SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
31/03/2025 20:07
Expedição de Carta.
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30/03/2025 16:06
Julgado improcedente o pedido
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11/03/2025 21:26
Conclusos para despacho
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11/03/2025 21:26
Juntada de Projeto de sentença
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25/02/2025 12:48
Juntada de Certidão
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24/02/2025 12:20
Conclusos ao Juiz Leigo
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24/02/2025 12:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 24/02/2025 11:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/02/2025 16:07
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2025 03:52
Juntada de entregue (ecarta)
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13/02/2025 07:12
Juntada de entregue (ecarta)
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31/01/2025 09:11
Expedição de Carta.
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31/01/2025 09:11
Expedição de Carta.
-
30/01/2025 12:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/02/2025 11:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/01/2025 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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