TJPB - 0817242-82.2025.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 06:56
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 06:56
Transitado em Julgado em 15/07/2025
-
16/07/2025 03:01
Decorrido prazo de CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A. em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 03:01
Decorrido prazo de JONATHAS DIONIZIO DE SANTANA JUNIOR em 15/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 22:48
Publicado Sentença em 01/07/2025.
-
01/07/2025 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0817242-82.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Práticas Abusivas, Dever de Informação] Promovente: AUTOR: JONATHAS DIONIZIO DE SANTANA JUNIOR Advogado do(a) AUTOR: RAYANNE MAYARA LOURENCO RODRIGUES - PB25899 Promovido: REU: CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A.
Advogado do(a) REU: CELINA TOSHIYUKI - SP206619 SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO IMPROCEDÊNCIA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Havendo interposição de embargos declaratórios, certifique-se quanto à tempestividade e intime-se a parte adversa para resposta em 05 (cinco) dias.
Após o prazo legal, apresentada ou não resposta, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) prolator do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado tempestivo, façam-se os autos conclusos.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO -
29/06/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 11:50
Julgado improcedente o pedido
-
25/06/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 12:22
Juntada de Projeto de sentença
-
25/06/2025 09:40
Conclusos ao Juiz Leigo
-
25/06/2025 09:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 25/06/2025 09:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
24/06/2025 17:43
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2025 00:11
Publicado Expediente em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0817242-82.2025.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JONATHAS DIONIZIO DE SANTANA JUNIOR REU: CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A.
INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA MANHÃ De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: JONATHAS DIONIZIO DE SANTANA JUNIOR Endereço: R COMERCIANTE MANOEL BENÍCIO PEREIRA, 108, JARDIM SÃO PAULO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58052-154 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Audiência Una Manhã Data: 25/06/2025 Hora: 09:30 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
31/03/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 08:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/06/2025 09:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
30/03/2025 11:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/03/2025 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0878278-62.2024.8.15.2001
Eliziane Barbosa da Costa
Arlison Barbosa da Silva
Advogado: Karla Jeanne Braz Ferreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/12/2024 14:45
Processo nº 0807599-65.2024.8.15.0181
Maria das Dores da Silva
Bradesco Capitalizacao S/A
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/09/2024 14:35
Processo nº 0807599-65.2024.8.15.0181
Maria das Dores da Silva
Bradesco Capitalizacao S/A
Advogado: Vinicius Queiroz de Souza
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/07/2025 18:08
Processo nº 0800271-24.2020.8.15.0311
Municipio de Princesa Isabel
Veroneide Duarte Lima
Advogado: Jose Rivaldo Rodrigues
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/05/2020 15:09
Processo nº 0800271-24.2020.8.15.0311
Veroneide Duarte Lima
Municipio de Princesa Isabel
Advogado: Jose Rivaldo Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/02/2020 15:53