TJPB - 0802059-34.2024.8.15.0311
1ª instância - Vara Unica de Princesa Isabel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO do apelado para apresentação de contrarrazões, no prazo legal. -
26/08/2025 08:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 12:10
Juntada de Petição de apelação
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20/08/2025 01:51
Publicado Sentença em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 08:40
Julgado procedente em parte do pedido
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15/08/2025 22:30
Juntada de provimento correcional
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22/04/2025 07:32
Conclusos para decisão
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16/04/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 06:46
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIME-SE a parte autora para que, no prazo improrrogável de quinze dias: 1 - Comprove que buscou resolver a questão de forma extrajudicial antes do ajuizamento desta demanda, demonstração essa que poderá ser feita pela comprovação de que procurou os canais de atendimento mantidos pelo réu (SAC); PROCON; órgãos fiscalizadores como Banco Central; plataformas públicas (consumidor.gov) e privadas (Reclame Aqui e outras) de reclamação/solicitação; notificação extrajudicial por carta com Aviso de Recebimento ou via cartorária.
Registro que não basta, nos casos de registros realizados perante o Serviços de Atendimento do Cliente (SAC) mantido pelo fornecedor, a mera indicação pelo consumidor de número de protocolo.
Com relação ao prazo de resposta do fornecedor à reclamação/pedido administrativo, nas hipóteses em que a reclamação não for registrada em órgãos ou plataformas públicas que já disponham de regramento e prazo próprio, deve ser observado, por analogia, o prazo conferido pela Lei nº. 9.507/1997 (“Habeas Data”), inciso I, do parágrafo único do art. 8º, ou seja, o decurso de mais de 10 (dez) dias úteis sem decisão/resposta do fornecedor.
A partir do referido prazo sem resposta do fornecedor, restará configurado o interesse de agir do consumidor para defender os seus direitos em juízo. 2 - Acoste documentos comprobatórios da sua residência na Comarca e demonstrando a sua titularidade e/ou relação afetiva/parentesco ou contratual com a pessoa indicada no documento; -
25/03/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 09:29
Determinada a emenda à inicial
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17/03/2025 11:02
Juntada de aviso de recebimento
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17/03/2025 11:00
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 11:00
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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04/02/2025 01:38
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 03/02/2025 23:59.
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29/01/2025 16:10
Juntada de Petição de réplica
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02/12/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 19:46
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 14:55
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 11:39
Expedição de Carta.
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11/10/2024 11:25
Juntada de Certidão
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11/10/2024 11:08
Juntada de Certidão
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28/08/2024 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2024 09:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/08/2024 09:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO SOCORRO ANDRADE - CPF: *56.***.*41-04 (AUTOR).
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21/08/2024 15:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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