TJPB - 0803135-19.2025.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2025 04:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/04/2025 23:59.
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18/04/2025 04:31
Juntada de entregue (ecarta)
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16/04/2025 19:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:21
Publicado Sentença em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 09:06
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 09:06
Juntada de Certidão
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31/03/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 16:13
Homologada a Transação
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28/03/2025 11:57
Juntada de Petição de comunicações
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27/03/2025 07:47
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 07:47
Juntada de Projeto de sentença
-
27/03/2025 07:17
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/03/2025 06:31
Publicado Sentença em 27/03/2025.
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27/03/2025 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 17:30
Juntada de Petição de outros documentos
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA HOMOLOGAÇÃO DECISÃO DO JUIZ LEIGO Processo nº: 0803135-19.2025.8.15.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral, Tarifas] Polo ativo: AUTOR: ROSEMARY PEREIRA DA SILVA SOUZA Polo passivo: REU: BANCO BRADESCO SA Vistos etc.
Relatório dispensável nos termos do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido: A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo juiz togado.
O juiz leigo decidiu em consonância com aqueles parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais.
Diante do exposto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Havendo interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independente de nova conclusão.
Havendo interposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte embargada para o exercício do contraditório e em seguida retornem os autos conclusos para julgamento.
Transitada em julgado, aguarde-se por 05 (cinco) dias requerimento da parte exequente para o cumprimento de sentença, na forma do que prevê o art. 52, IV, da Lei 9.099/95 c/c art. 523, caput, do CPC.
Nada sendo requerido, arquive-se imediatamente, sem prejuízo de ulterior desarquivamento para fins de execução.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
25/03/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 09:49
Expedição de Carta.
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23/03/2025 10:41
Julgado procedente em parte do pedido
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20/03/2025 12:00
Conclusos para despacho
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20/03/2025 12:00
Juntada de Projeto de sentença
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14/03/2025 09:05
Conclusos ao Juiz Leigo
-
14/03/2025 09:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 14/03/2025 07:50 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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13/03/2025 12:05
Juntada de Petição de carta de preposição
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13/03/2025 11:58
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 14:42
Juntada de Petição de comunicações
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08/02/2025 03:18
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/03/2025 07:50 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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30/01/2025 23:09
Determinada a citação de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0489-05 (REU)
-
30/01/2025 23:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/01/2025 14:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/01/2025 14:16
Conclusos para decisão
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30/01/2025 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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