TJPB - 0800940-57.2022.8.15.1071
1ª instância - Vara Unica de Jacarau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 07:45
Publicado Despacho em 06/06/2025.
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10/06/2025 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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06/06/2025 07:47
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 13:28
Determinado o arquivamento
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02/06/2025 08:52
Conclusos para despacho
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31/05/2025 06:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO em 30/05/2025 23:59.
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29/05/2025 04:41
Decorrido prazo de NAPOLEAO RODRIGUES DE SOUSA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 04:41
Decorrido prazo de JOAO CAMILO PEREIRA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 04:41
Decorrido prazo de JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAÚJO em 28/05/2025 23:59.
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02/04/2025 00:05
Publicado Expediente em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800940-57.2022.8.15.1071 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral] AUTOR(S): Nome: ANA PAULA NASCIMENTO DA SILVA Endereço: sitio mithã, s/n, zona rural, LAGOA DE DENTRO - PB - CEP: 58250-000 Advogados do(a) AUTOR: NAPOLEAO RODRIGUES DE SOUSA - PB19292, JOAO CAMILO PEREIRA - PB2834, JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAÚJO - PB6620 RÉU(S): Nome: MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO Endereço: ALFREDO CHAVES, S/N, CENTRO, LAGOA DE DENTRO - PB - CEP: 58250-000 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Portaria 001/2022 De ordem do Exmo.
Sr.
Juiz de Direito desta comarca de Jacaraú PB, Dr.
Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho, em conformidade com a Portaria de Atos Ordinatórios, INTIMO AS PARTES para requererem o que entender de direito, no prazo de 30 dias.
Ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
Jacaraú, 31 de março de 2025.
EDNAEL DOS SANTOS Analista/Técnico/Serventuário -
31/03/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 09:26
Recebidos os autos
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28/03/2025 09:26
Juntada de Certidão de prevenção
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25/02/2025 02:40
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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09/08/2023 11:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/08/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 07:28
Conclusos para despacho
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19/07/2023 15:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/05/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 09:41
Juntada de Petição de apelação
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11/05/2023 23:48
Juntada de Petição de cota
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09/05/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 08:06
Julgado improcedente o pedido
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08/05/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 10:50
Conclusos para despacho
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12/04/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 11:38
Conclusos para despacho
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16/03/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 14:18
Juntada de Petição de contestação
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03/11/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 14:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/10/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2022 09:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/10/2022 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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