TJPB - 0828020-34.2024.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 15:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/04/2025 14:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/04/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 15:20
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/03/2025 06:29
Publicado Expediente em 27/03/2025.
-
27/03/2025 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
PROCESSO:0828020-34.2024.8.15.0001 AUTOR: VALDEMIR VENANCIO DOS SANTOS BARROS REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE SENTENÇA Vistos etc.
Nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Na hipótese de recurso inominado, intime-se a parte adversa para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo das contrarrazões, remetam-se os autos diretamente à Colenda Turma Recursal, conforme preconiza o Enunciado 182 do FONAJEF e decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba[1].
Cumpra-se.
Data e assinatura digitais.
ALEX MUNIZ BARRETO JUIZ DE DIREITO (EM SUBSTITUIÇÃO CUMULATIVA) [1] Poder Judiciário.
Tribunal de Justiça da Paraíba Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA N.º 0813517-50.2020.8.15.0000.
RELATOR: Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
SUSCITANTE: Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa.
SUSCITADO: Turma Recursal Permanente da Comarca de Campina Grande.
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INOMINADO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM.
CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, declarar competente o Juízo Suscitado. (0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) -
25/03/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/03/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 16:38
Juntada de Projeto de sentença
-
31/01/2025 07:51
Conclusos ao Juiz Leigo
-
31/01/2025 07:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 31/01/2025 09:15 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
-
31/01/2025 07:47
Juntada de Decisão
-
30/01/2025 20:34
Juntada de Petição de réplica
-
29/01/2025 09:10
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2024 17:30
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
21/11/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 15:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 31/01/2025 09:15 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
-
30/08/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 11:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/08/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801459-16.2025.8.15.0331
Condominio Residencial Santa Rita Blocos...
Welington Ramos Rufino
Advogado: Danyella Ferreira de Albuquerque
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/02/2025 15:15
Processo nº 0822038-39.2024.8.15.0001
Luis Alves Monteiro
Banco Bmg SA
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/07/2024 10:26
Processo nº 0829129-83.2024.8.15.0001
Maria de Fatima Cavalcante
Banco do Brasil SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/09/2024 11:09
Processo nº 0879261-61.2024.8.15.2001
Luciana Ferreira
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/12/2024 10:36
Processo nº 0803691-91.2022.8.15.0141
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Laurimar Passos de Oliveira
Advogado: Alcione Miranda de Melo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/08/2022 16:14