TJPB - 0800288-62.2024.8.15.0071
1ª instância - Vara Unica de Areia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:16
Publicado Despacho em 04/09/2025.
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04/09/2025 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AREIA Fórum Des.
Aurélio de Albuquerque – Rua Pedro Cunha Lima, 76 - CEP 58.397-000 Horário de funcionamento: 7hs às 13hs Telefone do cartório (83) 3612-8275 - Celular institucional (83) 99144-8719 - E-mail: [email protected] Zoom para audiências e atendimento com o(a) Juiz(íza): https://bit.ly/varaúnicadeAreia Atendimento virtual do cartório: https://www.tjpb.jus.br/balcaovirtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800288-62.2024.8.15.0071 AUTOR: MARIA APARECIDA MIRANDA DE BRITO, SONIA MARIA DE BRITO REU: BANCO BMG SA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a exequente para que se manifeste acerca da alegação de cumprimento de sentença, devendo, ainda, informar seus dados bancários para fins de expedição de alvará de levantamento.
Prazo: 10 (dez) dias.
Areia-PB, data e assinatura eletrônicas (art. 2º, Lei 11.419/2006).
ALESSANDRA VARANDAS PAIVA MADRUGA DE OLIVEIRA LIMA Juíza de Direito -
02/09/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 07:35
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 00:05
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Areia Fórum Des.
Aurélio de Albuquerque – Rua Pedro Cunha Lima, 76 - CEP 58.397-000 Horário de funcionamento: 7hs às 13hs Telefone (83) 3362-2900 - Celular institucional (83) 99144-8719 - E-mail: [email protected] Zoom para audiências e atendimento com o(a) Juiz(íza): https://bit.ly/varaúnicadeAreia Atendimento virtual do cartório: https://www.tjpb.jus.br/balcaovirtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800288-62.2024.8.15.0071 AUTOR: MARIA APARECIDA MIRANDA DE BRITO, SONIA MARIA DE BRITO REU: BANCO BMG SA DESPACHO Vistos, etc. 1.
Recebo a petição de id. 117636476 como Cumprimento de Sentença.
Proceda a alteração no sistema da classe processual. 2.
Calculem-se as CUSTAS PROCESSUAIS FINAIS, em observância aos artigos 391 e 394, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do TJPB. 3.
Intime-se o(a) executado(a), para no prazo de 15 (quinze) dias: (A) efetuar o pagamento do débito e recolher as custas processuais, sob pena de multa incorrer em (1) multa de 10% e (2) honorários advocatícios de 10%, ambos sobre a respectiva quantia exequenda; (B) Uma vez decorrido o prazo acima, terá início o prazo de 15 dias para oferecimento de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 4.
O não recolhimento das custas processuais ensejará o bloqueio “on line”, antes da efetivação de qualquer outro ato executivo, haja vista os efeitos drásticos da “negativação” no Serasa Experiam.
Restando infrutífero, será feita a negativação no SERASAJUD + PROTESTO + INSCRIÇÃO na Dívida Ativa.
Quando da intimação, deverá ser lançado (no anexo) a GUIA de pagamento. 5.
Transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, voltem-me os autos conclusos para fins de prosseguimento dos atos expropriatórios.
Areia-PB, 6 de agosto de 2025 JULIANA DANTAS DE ALMEIDA Juíza de Direito em substituição -
07/08/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 07:36
Juntada de documento de comprovação
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07/08/2025 07:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/08/2025 16:38
Outras Decisões
-
06/08/2025 07:25
Conclusos para despacho
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05/08/2025 16:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/07/2025 00:54
Publicado Expediente em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 19:59
Deferido o pedido de
-
04/07/2025 08:29
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 01:10
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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18/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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13/06/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 12:36
Conclusos para decisão
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11/06/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:46
Decorrido prazo de SEBASTIAO MIRANDA DE BRITO em 10/06/2025 23:59.
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27/05/2025 23:53
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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27/05/2025 23:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE AREIA Processo número - 0800288-62.2024.8.15.0071 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito] Vistos, etc.
Considerando o trânsito em julgado da sentença, bem como a ausência de manifestação do devedor para uso da faculdade prevista no art. 526, do CPC, intime a parte demandante - via advogado(a), para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer a execução do julgado, atendendo ao disposto nos arts. 523 e 5241, do CPC/2015.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem os autos.
Cumpra-se.
Areia-PB, data e assinatura eletrônicas.
Alessandra Varandas Paiva Madruga de Oliveira Lima Juíza de Direito 1 Art. 523.
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. § 2o Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1o incidirão sobre o restante. § 3o Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. § 1o Quando o valor apontado no demonstrativo aparentemente exceder os limites da condenação, a execução será iniciada pelo valor pretendido, mas a penhora terá por base a importância que o juiz entender adequada. § 2o Para a verificação dos cálculos, o juiz poderá valer-se de contabilista do juízo, que terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para efetuá-la, exceto se outro lhe for determinado. § 3o Quando a elaboração do demonstrativo depender de dados em poder de terceiros ou do executado, o juiz poderá requisitá-los, sob cominação do crime de desobediência. § 4o Quando a complementação do demonstrativo depender de dados adicionais em poder do executado, o juiz poderá, a requerimento do exequente, requisitá-los, fixando prazo de até 30 (trinta) dias para o cumprimento da diligência. § 5o Se os dados adicionais a que se refere o § 4o não forem apresentados pelo executado, sem justificativa, no prazo designado, reputar-se-ão corretos os cálculos apresentados pelo exequente apenas com base nos dados de que dispõe. -
24/05/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 05:56
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 29/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 06:08
Publicado Expediente em 27/03/2025.
-
27/03/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Areia Fórum Des.
Aurélio de Albuquerque – Rua Pedro Cunha Lima, 76 - CEP 58.397-000 Horário de funcionamento: 7hs às 13hs Telefone (83) 3362-2900 - Celular institucional (83) 99144-8719 - E-mail: [email protected] Zoom para audiências e atendimento com o(a) Juiz(íza): https://bit.ly/varaúnicadeAreia Atendimento virtual do cartório: https://www.tjpb.jus.br/balcaovirtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800288-62.2024.8.15.0071 AUTOR: SEBASTIAO MIRANDA DE BRITO REU: BANCO BMG SA DESPACHO Vistos, etc.
Intime o promovido para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a execução invertida, apresentando os cálculos pertinentes.
Areia-PB, data e assinatura eletrônicas (art. 2º, Lei 11.419/2006).
ALESSANDRA VARANDAS PAIVA MADRUGA DE OLIVEIRA LIMA Juíza de Direito -
25/03/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 10:45
Recebidos os autos
-
21/03/2025 10:45
Juntada de Certidão de prevenção
-
18/12/2024 09:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/12/2024 19:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/11/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 19:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/11/2024 02:13
Juntada de Petição de apelação
-
20/11/2024 00:27
Decorrido prazo de ANNA RAFAELLA SILVA MARQUES em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:27
Decorrido prazo de SEBASTIAO MIRANDA DE BRITO em 19/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 10:59
Juntada de Ofício
-
13/11/2024 07:35
Juntada de Petição de apelação
-
22/10/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 10:06
Juntada de Ofício
-
21/10/2024 16:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/10/2024 10:17
Conclusos para julgamento
-
01/10/2024 02:42
Decorrido prazo de ALLANA KARINE DE LEMOS SILVA em 30/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 01:03
Decorrido prazo de ANNA RAFAELLA SILVA MARQUES em 27/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 05:57
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 03/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 11:02
Juntada de Petição de alegações finais
-
09/08/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 11:32
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 08/08/2024 11:00 Vara Única de Areia.
-
07/08/2024 19:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/08/2024 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2024 11:10
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2024 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2024 10:50
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 13:59
Deferido o pedido de
-
29/07/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 09:28
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 09:28
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 09:15
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 08/08/2024 11:00 Vara Única de Areia.
-
20/07/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 02:55
Decorrido prazo de ALLANA KARINE DE LEMOS SILVA em 17/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 03:30
Decorrido prazo de ALLANA KARINE DE LEMOS SILVA em 11/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 09:06
Conclusos para julgamento
-
05/06/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 16:21
Juntada de Petição de réplica
-
09/05/2024 11:49
Juntada de documento de comprovação
-
07/05/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 12:57
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2024 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 19:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/04/2024 19:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/04/2024 19:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEBASTIAO MIRANDA DE BRITO - CPF: *59.***.*34-40 (AUTOR).
-
03/04/2024 10:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/04/2024 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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