TJPB - 0821819-60.2023.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 16:10
Processo Desarquivado
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25/06/2025 14:05
Juntada de Petição de comunicações
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29/05/2025 16:22
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 03:26
Publicado Sentença em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Rua Amélia Viera, 49, José Pinheiro, C.
Grande, PB, CEP: 58.407-505 Telefone: (83) 3310-2400 Nº DO PROCESSO: 0821819-60.2023.8.15.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Despesas Condominiais, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL SANTA BARBARA RÉU: ANTONIO CARLOS PEREIRA DE QUEIROZ SENTENÇA Vistos etc.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei 9.099/95.
Decido: As partes são maiores e capazes e o direito discutido nestes autos é de natureza disponível.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes no Id. 112058896 e, via de consequência, JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC.
Publicação e registro eletrônicos.
Suspenda-se eventual ordem de bloqueio de ativos financeiros em face do executado.
Sentença não sujeita à recurso.
Intimem-se e arquive-se.
Campina Grande/PB, (data do sistema).
Juiz de Direito -
23/05/2025 20:05
Homologada a Transação
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06/05/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 09:41
Juntada de Petição de comunicações
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27/03/2025 08:12
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 08:12
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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27/03/2025 06:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL SANTA BARBARA em 26/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 16:49
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
Considerando que o valor do crédito é inferior ao do bem penhorado, intime-se o exequente para depositar de imediato a diferença, que ficará à disposição do executado, nos termos do artigo 876,§4º, I do CPC. -
20/03/2025 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 08:58
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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15/03/2025 08:29
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA DE QUEIROZ em 19/02/2025 23:59.
-
15/03/2025 08:29
Juntada de entregue (ecarta)
-
03/02/2025 11:47
Expedição de Carta.
-
03/02/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 10:06
Juntada de Petição de comunicações
-
10/12/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 15:21
Juntada de Petição de certidão
-
17/10/2024 20:17
Expedição de Carta.
-
15/10/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 15:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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17/09/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 09:23
Juntada de Petição de informações prestadas
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14/08/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 02:58
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA DE QUEIROZ em 12/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 10:17
Juntada de Petição de certidão
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16/07/2024 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2024 11:00
Juntada de Certidão
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03/07/2024 01:36
Outras Decisões
-
29/04/2024 11:01
Juntada de Petição de comunicações
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22/04/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 10:40
Juntada de Certidão
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29/02/2024 22:18
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 14:22
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 08:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/08/2023 00:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL SANTA BARBARA em 15/08/2023 23:59.
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09/08/2023 13:04
Conclusos para despacho
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09/08/2023 13:04
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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09/08/2023 10:21
Juntada de Petição de certidão
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24/07/2023 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2023 09:12
Juntada de Carta rogatória
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23/07/2023 11:47
Recebida a emenda à inicial
-
19/07/2023 22:56
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 10:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/07/2023 07:29
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 18:08
Determinada a emenda à inicial
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07/07/2023 10:30
Conclusos para despacho
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06/07/2023 16:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/07/2023 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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