TJPB - 0826584-40.2024.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            27/08/2025 11:42 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            27/08/2025 11:42 Transitado em Julgado em 18/08/2025 
- 
                                            19/08/2025 04:26 Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 18/08/2025 23:59. 
- 
                                            19/08/2025 04:26 Decorrido prazo de THAYNARA ROCHA DE SA CHAVES em 18/08/2025 23:59. 
- 
                                            19/08/2025 04:26 Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 18/08/2025 23:59. 
- 
                                            28/07/2025 16:42 Juntada de Petição de informação 
- 
                                            23/07/2025 21:55 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            23/07/2025 01:07 Publicado Expediente em 23/07/2025. 
- 
                                            23/07/2025 01:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 
- 
                                            23/07/2025 01:06 Publicado Expediente em 23/07/2025. 
- 
                                            23/07/2025 01:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 
- 
                                            23/07/2025 01:06 Publicado Expediente em 23/07/2025. 
- 
                                            23/07/2025 01:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 
- 
                                            23/07/2025 01:06 Publicado Expediente em 23/07/2025. 
- 
                                            23/07/2025 01:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 
- 
                                            22/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0826584-40.2024.8.15.0001 [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: CICERO DE SOUZA LIRA EXECUTADO: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL SENTENÇA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO - EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – INTELIGÊNCIA DO ART. 924, INC.
 
 II do CPC. - É de ser extinto o processo de execução/cumprimento de sentença com julgamento do mérito quando a parte devedora promove o pagamento integral do débito.
 
 Vistos, etc.
 
 Trata-se de fase de cumprimento da sentença tendo como exequente CÍCERO DE SOUZA LIRA em desfavor de UNIVERSO ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
 
 Em manifestação de id n.º 110578916 a parte executada compareceu aos autos informando o pagamento da obrigação, e embora regularmente intimada, a parte exequente não manejou oposição. É O RELATÓRIO.
 
 DECIDO.
 
 A executada quitou a dívida, conforme comprovante de depósito de Id n.º 110578916, do qual foi concordante o exequente.
 
 Nos termos do art. 924 do CPC/15: “Art. 924.
 
 Extingue-se a execução quando: (…) II - a obrigação for satisfeita;” E ainda: “Art. 925.
 
 A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.” Uma vez efetuado o pagamento integral do débito, é de ser extinto o processo, face já ter alcançado seu desiderato final.
 
 Assim, não há razão para manter-se o presente feito, já tendo alcançado seu objetivo, qual seja, a satisfação da pretensão inicial.
 
 Isso posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, baseada no art. 924, inc.
 
 II, do CPC, em face da quitação da dívida pelo executado.
 
 Em tendo o depósito se dado em conta bancária dos exequentes, após o trânsito em julgado desta decisão, retornem-se os autos ao arquivo.
 
 P.R.I.
 
 Campina Grande, 1 de julho de 2025.
 
 Ritaura Rodrigues Santana Juíza de Direito
- 
                                            21/07/2025 11:17 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            21/07/2025 11:17 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            21/07/2025 11:17 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            21/07/2025 11:17 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            01/07/2025 18:05 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
- 
                                            11/06/2025 12:31 Conclusos para despacho 
- 
                                            11/06/2025 02:53 Decorrido prazo de CICERO DE SOUZA LIRA em 10/06/2025 23:59. 
- 
                                            21/05/2025 18:43 Publicado Intimação em 20/05/2025. 
- 
                                            21/05/2025 18:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 
- 
                                            16/05/2025 09:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            13/05/2025 09:27 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            29/04/2025 16:47 Conclusos para despacho 
- 
                                            08/04/2025 16:41 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            07/04/2025 14:04 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            27/03/2025 05:49 Publicado Intimação em 27/03/2025. 
- 
                                            27/03/2025 05:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025 
- 
                                            26/03/2025 00:00 Intimação intime-se a parte executada para os fins do art. 523 e ss do CPC.
- 
                                            25/03/2025 08:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            25/03/2025 08:09 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
- 
                                            23/03/2025 20:53 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            25/02/2025 10:56 Conclusos para despacho 
- 
                                            25/02/2025 10:56 Processo Desarquivado 
- 
                                            24/02/2025 16:33 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
- 
                                            05/02/2025 01:16 Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 04/02/2025 23:59. 
- 
                                            05/02/2025 01:16 Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 04/02/2025 23:59. 
- 
                                            05/02/2025 01:16 Decorrido prazo de THAYNARA ROCHA DE SA CHAVES em 04/02/2025 23:59. 
- 
                                            10/01/2025 10:16 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            10/01/2025 10:16 Processo Desarquivado 
- 
                                            18/12/2024 17:33 Juntada de Petição de informação 
- 
                                            18/12/2024 11:55 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            18/12/2024 11:54 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            18/12/2024 11:25 Homologada a Transação 
- 
                                            16/12/2024 19:03 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            16/12/2024 12:42 Conclusos para julgamento 
- 
                                            16/12/2024 11:55 Recebidos os autos do CEJUSC 
- 
                                            16/12/2024 11:55 Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 16/12/2024 11:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI. 
- 
                                            16/12/2024 11:48 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            12/12/2024 10:53 Recebidos os autos. 
- 
                                            12/12/2024 10:53 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI 
- 
                                            10/12/2024 09:26 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            10/12/2024 09:26 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            10/12/2024 09:26 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            10/12/2024 09:26 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            10/12/2024 09:18 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            29/11/2024 00:43 Decorrido prazo de GUSTAVO BERNARDO DE QUEIROZ em 28/11/2024 23:59. 
- 
                                            25/10/2024 07:53 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            25/10/2024 07:52 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            22/10/2024 01:27 Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 21/10/2024 23:59. 
- 
                                            02/10/2024 19:27 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            27/09/2024 07:41 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
- 
                                            23/08/2024 11:06 Juntada de Petição de informação 
- 
                                            22/08/2024 09:46 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            22/08/2024 09:46 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            22/08/2024 09:44 Juntada de Informações 
- 
                                            22/08/2024 09:43 Recebidos os autos do CEJUSC 
- 
                                            22/08/2024 09:43 Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 16/12/2024 11:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI. 
- 
                                            22/08/2024 09:42 Recebidos os autos. 
- 
                                            22/08/2024 09:42 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI 
- 
                                            20/08/2024 06:58 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
- 
                                            20/08/2024 06:58 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CICERO DE SOUZA LIRA - CPF: *01.***.*60-10 (AUTOR). 
- 
                                            16/08/2024 14:02 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
- 
                                            16/08/2024 14:02 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0829902-02.2022.8.15.0001
Samuel Campos Rodrigues Garcia
Beach Park Operadora de Turismo LTDA
Advogado: Osmario Medeiros Ferreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/11/2022 11:52
Processo nº 0828404-65.2022.8.15.0001
Silvana de Lima Costa
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/10/2022 10:27
Processo nº 0828404-65.2022.8.15.0001
Silvana de Lima Costa
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Thiago Cardoso Ramos
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/06/2025 07:50
Processo nº 0874691-32.2024.8.15.2001
Gabriel Amar
Aasap -Assoc.amparo Social Aposentados P...
Advogado: Thamires de Araujo Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/11/2024 07:55
Processo nº 0874691-32.2024.8.15.2001
Aasap -Assoc.amparo Social Aposentados P...
Gabriel Amar
Advogado: Thamires de Araujo Lima
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/05/2025 10:17