TJPB - 0800255-37.2022.8.15.0461
1ª instância - Vara Unica de Sol Nea
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 08:39
Conclusos para decisão
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11/04/2025 00:30
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 09/04/2025 23:59.
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01/04/2025 03:40
Decorrido prazo de ELYVELTTON GUEDES DE MELO em 31/03/2025 23:59.
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26/03/2025 16:38
Publicado Expediente em 24/03/2025.
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26/03/2025 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 11:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOLÂNEA Juízo da Vara Única de Solânea Rua José Alípio da Rocha, nº 97, Centro, SOLÂNEA - PB - CEP: 58225-000 Tel.: (83) 3612-6440 Processo número - 0800255-37.2022.8.15.0461 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S): [Gratificação Complementar de Vencimento] REQUERENTE: EGLISTONE JOSE NASCIMENTO MENDONCA REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA DECISÃO Vistos, etc...
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
A parte exequente apresentou os cálculos de ID 104760180.
Intimado o executado, na pessoa do representante legal, este se manifestou conforme petição de ID 33898386, concordando com os cálculos apresentados.
Assim sendo, o executado se pronunciando sobre com os cálculos apresentados pelo exequente, resta autorizada a homologação dos mesmos.
ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autos constam, homologo os cálculos apresentados pelo exequente no ID 104760180, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos.
Fixo honorários em 10%(dez por cento) sobre o valor total da condenação.
Requisite(m)-se RPV’s, verba principal, observando a renúnica ao teto, e verba honorária, destinados ao pagamento da dívida executada, ao Estado da Paraíba, por seu representante legal, na forma legal e regimental.
Contenha o ofício de requisição cópia das folhas contendo cálculos, observando os procedimentos e cautelas legais.
Após as formalidades de estilo, arquive-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
Solânea-PB, datado e assinado eletronicamente.
Osenival dos Santos Costa Juiz de Direito -
20/03/2025 19:04
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 13/03/2025 23:59.
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20/03/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 17:24
Determinada expedição de Precatório/RPV
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10/02/2025 10:04
Conclusos para despacho
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30/01/2025 11:56
Juntada de Petição de parecer
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21/01/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 11:27
Conclusos para despacho
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06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 05/12/2024 23:59.
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03/12/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 09:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/11/2024 07:23
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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21/11/2024 16:53
Juntada de Petição de cota
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18/11/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 01:25
Decorrido prazo de EGLISTONE JOSE NASCIMENTO MENDONCA em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 01:25
Decorrido prazo de ELYVELTTON GUEDES DE MELO em 12/09/2024 23:59.
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05/09/2024 07:35
Conclusos para despacho
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04/09/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 10:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/08/2024 21:17
Conclusos para despacho
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19/08/2024 13:51
Recebidos os autos
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19/08/2024 13:51
Juntada de Certidão de prevenção
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06/11/2023 22:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/11/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 16:03
Conclusos para despacho
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06/11/2023 10:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/11/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 15:26
Juntada de Petição de apelação
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27/10/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 16:59
Julgado procedente o pedido
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28/09/2023 12:59
Conclusos para despacho
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26/09/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 10:51
Conclusos para despacho
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07/07/2023 09:35
Decorrido prazo de ELYVELTTON GUEDES DE MELO em 06/07/2023 23:59.
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30/05/2023 22:26
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2023 00:59
Decorrido prazo de ELYVELTTON GUEDES DE MELO em 26/05/2023 23:59.
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09/05/2023 22:36
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 10:17
Conclusos para despacho
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03/02/2023 01:40
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 01/02/2023 23:59.
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26/01/2023 11:07
Juntada de Petição de réplica
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25/01/2023 11:32
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2023 18:35
Conclusos para decisão
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15/11/2022 01:42
Decorrido prazo de ELYVELTTON GUEDES DE MELO em 14/11/2022 23:59.
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26/10/2022 22:50
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 19:36
Conclusos para despacho
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18/10/2022 19:36
Juntada de Certidão
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24/08/2022 11:24
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 23/08/2022 23:59.
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28/06/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 19:00
Juntada de Certidão
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27/05/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 12:00
Conclusos para despacho
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25/03/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
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24/02/2022 08:59
Juntada de Petição de petição
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23/02/2022 11:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/02/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 11:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/02/2022 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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