TJPB - 0801781-64.2025.8.15.2003
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 21:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2025 21:32
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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08/08/2025 09:40
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 09:38
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 12:39
Determinada diligência
-
08/07/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:34
Decorrido prazo de MARIA GABRIELA BEZERRA CAVALCANTI DE MOURA em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:34
Decorrido prazo de ANA VITORIA BEZERRA CAVALCANTI DE MOURA em 02/07/2025 23:59.
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25/06/2025 15:56
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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21/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAR A PARTE AUTORA DA DECISÃO DO ID 114318385 - Decisão Juntado por ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO - MAGISTRADO em 16/06/2025 09:01:52 -
17/06/2025 19:14
Juntada de Carta precatória
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17/06/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 09:01
Determinada diligência
-
27/03/2025 05:52
Publicado Expediente em 27/03/2025.
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27/03/2025 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca da Capital 2º Vara Regional de Família de Mangabeira Av.
Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 Nº DO PROCESSO: 0801781-64.2025.8.15.2003 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: ANA VITORIA BEZERRA CAVALCANTI DE MOURA, MARIA GABRIELA BEZERRA CAVALCANTI DE MOURA Endereço: AV FRANCA FILHO, 820, - de 509/510 ao fim, MANAÍRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58038-151 REU: RICARDO ALMEIDA DE MOURA Endereço: R MONSENHOR BRUNO, 875 - apt 2102, - até 1789/1790, MEIRELES, FORTALEZA - CE - CEP: 60115-190 Vistos os autos.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora reside em Manaíra, bairro diverso daqueles abrangidos pela jurisdição deste Foro Regional de Mangabeira, nos termos da Resolução TJPB nº 55/2012.
De fato, nossa organização judiciária dispõe que a jurisdição das varas regionais abrange certas e determinadas localidades para o processamento e julgamento de feitos, e pela documentação acostada aos autos, as partes residem em bairro pertencente ao Foro Central, de forma que entendo caracterizada a incompetência deste Juízo para o processamento do feito.
Diante do exposto, declino da competência deste Juízo, posto tratar-se de competência funcional e, portanto, absoluta, e, como medida de economia e celeridade processual, determino a redistribuição do feito ao Juízo competente de uma das varas de família do Fórum Cível da Capital, para adoção das providências que entender cabíveis.
Cumpra-se.
P.
I.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Angela Coelho de Salles Correia Juíza de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016” Para visualizar a petição inicial, acesse https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd= e digite o código abaixo: 25032212050449400000102998225 -
25/03/2025 08:00
Conclusos para decisão
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25/03/2025 07:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/03/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:13
Determinada a redistribuição dos autos
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24/03/2025 12:13
Declarada incompetência
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22/03/2025 12:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/03/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
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