TJPB - 0802817-82.2022.8.15.0731
1ª instância - 4ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 16:44
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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09/04/2025 11:00
Juntada de Petição de comunicações
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26/03/2025 16:37
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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26/03/2025 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Cabedelo EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0802817-82.2022.8.15.0731 DECISÃO Vistos, etc.
A respeito da não localização de bens, o art. 921, do Código de Processo Civil, assim dispõe: Art. 921.
Suspende-se a execução: III - quando o executado não possuir bens penhoráveis; § 1o Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 2o Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 3o Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. § 4o Decorrido o prazo de que trata o § 1o sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. § 5o O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição de que trata o § 4o e extinguir o processo.
Saliente-se que apenas em caso de efetiva localização de bens, o prazo acima é interrompido; sendo certo que diligencias infrutíferas não impedem a sua contagem..
Assim, suspendo o processo por 1 ano.
Decorrido o prazo, arquive-se, com baixa, sem prejuízo do disposto no Paragrafo 3º.
Supra transcrito.
Int. e cumpra-se.
CABEDELO, 14 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
14/03/2025 09:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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14/03/2025 08:10
Conclusos para despacho
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03/02/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 12:10
Juntada de Certidão
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20/01/2025 11:56
Juntada de Certidão
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18/01/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 10:05
Conclusos para despacho
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07/01/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 11:43
Conclusos para despacho
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14/10/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 09:03
Conclusos para despacho
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13/09/2024 10:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/09/2024 10:13
Conclusos para despacho
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03/09/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 06:58
Conclusos para despacho
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05/06/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 08:30
Conclusos para despacho
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19/04/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 12:32
Conclusos para despacho
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19/03/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 08:58
Conclusos para despacho
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09/03/2024 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/03/2024 10:33
Juntada de Petição de diligência
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23/02/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 08:34
Expedição de Mandado.
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21/02/2024 07:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/02/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 07:18
Conclusos para despacho
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09/02/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 11:42
Conclusos para despacho
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14/07/2023 00:39
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 13/07/2023 23:59.
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19/06/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 08:55
Conclusos para despacho
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13/06/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 08:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/11/2022 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2022 09:09
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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31/10/2022 17:04
Deferido o pedido de
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25/10/2022 22:47
Conclusos para despacho
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29/09/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/07/2022 16:33
Juntada de Petição de diligência
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17/06/2022 09:36
Expedição de Mandado.
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14/06/2022 14:47
Juntada de Petição de comunicações
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14/06/2022 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/06/2022 11:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
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14/06/2022 07:26
Expedição de Mandado.
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13/06/2022 10:28
Concedida a Medida Liminar
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13/06/2022 10:22
Conclusos para despacho
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09/06/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 11:13
Juntada de Petição de informações prestadas
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06/06/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 10:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO HONDA S/A..
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06/06/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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